
O governo Lula publicou o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Comercial, no Diário Oficial desta terça-feira (15).
O decreto foi assinado ontem pelo presidente Lula e autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil.
Cria ainda o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Esse comitê será o responsável por decidir sobre a aplicação das medidas em resposta às ações unilaterais de outros países.
O Comitê Interministerial será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.
A lei foi aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril pelo presidente da República.
O presidente Lula assinou o decreto de regulamentação da Lei de Reciprocidade em resposta à extorsão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que impôs tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país. Segundo o ditador dos EUA, a nova tarifa passará a valer a partir de 1º de agosto.
A tarifa inicialmente imposta pelos EUA ao Brasil foi de 10%. Para o aço e o alumínio, a sobretaxa imposta por Trump está em 25%, atingindo os empresários brasileiros, terceiros maiores exportadores desses metais para os norte-americanos.
Em carta a Lula, Donald Trump anunciou que todos os produtos brasileiros serão taxados em 50% e falou que o ato se “justifica” pelo processo em que Jair Bolsonaro é réu por tentativa de golpe de Estado. Uma brutal interferência na Justiça brasileira e nos assuntos internos do Brasil. É uma ação do chefete americano em defesa dos seus criminosos de estimação.
COMITÊ
O comitê tomará medidas de resposta em caráter de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:
1) Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
2) Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial
3) Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
A norma valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
Com informações da Agência Brasil