Não satisfeito em atacar sob todos os ângulos os direitos dos trabalhadores, o governo Bolsonaro investe agora contra pessoas com deficiência. No último dia 26, o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que altera a política de cotas para trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho.
Trata-se do PL 6159/2019, que propõe que as empresas possam substituir a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento ao governo de dois salários mínimos mensais. O que significa que, na prática, o governo não apenas acaba com o sistema de cotas, mas ainda quer lucrar com a não inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.
Segundo o PL, esse recolhimento seria depositado em uma conta da União que será direcionado a um programa de reabilitação física e profissional.
Hoje, o sistema de cotas obriga empresas a contratarem pessoas com deficiência na seguinte percentagem: empresas com até 200 funcionários, 2% – de 201 a 500, 3% – de 501 a 1000, 4% e a partir de 1001, 5%.
Em reportagem do jornal Folha de São Paulo, a vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid) e subprocuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, afirma que o projeto “desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos”.
A Ampid lançou uma nota de repúdio apontando que o projeto do governo viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do qual o Brasil é signatário. O documento também acusa o governo de não ter consultado nenhuma das entidades representativas das pessoas com deficiência para elaborar o projeto.
Outras mudanças propostas no texto também são criticadas pela entidade, como a que “estabelece diversas condições para o direito a concessão do auxílio-inclusão que, se efetivadas, impedem o acesso à sua concessão e frustra os objetivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI. Lei 13.146/15), especialmente o de incentivar as pessoas com deficiência moderada e grave, que recebem o benefício da prestação continuada (BPC), a querer voltar ou se inserir pela primeira vez no mercado de trabalho”.
“As alterações propostas afrontam as obrigações assumidas pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios dessa mesma Convenção, que tem status de norma constitucional e ainda atentam contra a proteção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, cuja garantia cabe ao Estado, enquanto promotor de políticas públicas de trabalho e emprego”, diz parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT).