Governo quer que trabalhador pague por processos judiciais no INSS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Processos mais comuns são de aposentadorias especiais, BPC e aposentadoria rural

Outro plano do governo Bolsonaro para arrochar ainda mais os trabalhadores está em curso, segundo divulgou a Folha de S. Paulo, nesta quinta-feira, 28. A equipe econômica de Guedes pretende agora que os trabalhadores arquem com as despesas ao entrar com um processo judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, os gastos com um processo são de responsabilidade da União ou dos estados, e os casos mais comuns são de aposentadorias especiais (trabalhadores expostos a agentes nocivos), BPC (benefício pago a idosos carentes e pessoas com deficiência) e aposentadoria rural, ou seja, aqueles que atendem os mais pobres.

É esse “gasto” que o Guedes quer transferir do poder público para o bolso dos mais necessitados, ainda que a ideia seja isentar famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 2.994) e famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 499).  Quem recebe acima disso, teria que arcar com o custo financeiro do processo.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a proposta esbarra na constitucionalidade ao impedir o acesso ao Judiciário.

“Ao mudar a lei da Justiça gratuita, estão impedindo o acesso das pessoas ao Poder Judiciário. É inconstitucional fixar um valor de renda para que a pessoa possa entrar na Justiça. Fazer isso para o direito previdenciário é muito pior, pois lidamos com pessoas vulneráveis”, afirma.

A presidente do IBDP argumenta que a mudança poderá atrasar ainda mais a resposta do INSS a requerimentos de aposentadorias e pensões, pois a medida deve elevar significativamente a quantidade de recursos administrativos (ao próprio INSS) quando um pedido é negado.

O projeto ainda prevê que, em caso de falta de documentos necessários no pedido de benefício do INSS, o requerimento deve ser arquivado. Será possível entrar com uma nova solicitação, mas a aposentadoria ou pensão, se concedidos, passam a ter validade a partir do segundo pedido.

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