
Conselho Nacional de Previdência Social aprovou por 14 votos a redução dos juros para aposentados e pensionistas do INSS. Apenas o representante dos bancos votou contra
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quarta-feira (11) mais uma redução neste ano nos tetos de juros dos consignados para beneficiários do INSS. Agora, o limite para o empréstimo com desconto em folha saiu dos 1,91% para 1,84%. Já os juros para as operações de cartão de crédito e cartão consignado de benefício caíram de 2,83% para 2,73%.
Segundo o Ministério da Previdência Social, as reduções dos juros do consignados acompanham a queda da taxa de juros da economia (Selic) do Banco Central (BC). Após dois cortes seguidos de 0,5 ponto percentual, em agosto e setembro, a Selic se encontra hoje em 12,75% ao ano
Entre os conselheiros do CNPS, apenas o representante do setor financeiro votou contra as reduções. Foram 14 votos contra 1. Os bancos queriam que os juros do consignado fossem congelados até o final deste mês. Além do setor financeiro, o CNPS conta com representantes do governo, de aposentados, dos trabalhadores e de setores da indústria e comércio.
As alterações nas taxas máximas de juros devem começar a valer na próxima segunda-feira (23). Passados cinco dias da publicação da resolução do CNPS, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de ofertar empréstimos e cartões consignados com taxas superiores aos novos tetos.
“Estamos num momento de crescimento da economia, com inflação estabilizada, taxa de juros caindo, então é nossa obrigação acompanhar esse incentivo à economia do país. Nossa intenção é favorecer essa parcela da população que recebe os benefícios da Previdência. Nossas ações estão sendo feitas no sentido de proteger esses segurados”, afirmou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que preside o CNPS.
O CNPS também aprovou a unificação pelas instituições financeiras das obrigações na contratação do cartão consignado de benefício e do cartão de crédito consignado (passarão a oferecer mesmos produtos), na oferta mínima de auxílio funeral e seguro de vida, além da entrega de cartão em meio físico e das apólices, em meio físico ou eletrônico. Os bancos terão o prazo de 30 dias para se adequarem às novas regras.