A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra a possibilidade de os municípios e estados instituírem o feriado do Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. A posição foi apresentada em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF)
Para o órgão do governo federal, apenas a União, ou seja, o Congresso e o governo federal, pode fazer isso, uma vez que a criação de feriados mexe nas “relações de trabalho”. E, segundo a Constituição, apenas a União pode legislar sobre direito trabalhista.
A AGU atua em nome da União e o titular do órgão assume por indicação do presidente da República. Jair Bolsonaro (sem partido) indicou André Mendonça como advogado-geral em janeiro de 2019. Ele que, além de advogado é também pastor, permanece no cargo desde a nomeação.
Em julho de 2019, Bolsonaro chegou a afirmar que André Mendonça está numa lista de “bons nomes” para ocupar o cargo de ministro do STF por ser “terrivelmente evangélico”.
O dia 20 de novembro rememora a morte de Zumbi dos Palmares, líder do mais conhecido quilombo formado no Brasil. Os quilombos eram um refúgio de negros escravizados que conseguiam fugir do trabalho forçado. O parecer foi apresentado em ação em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pede que seja declarado Constitucional o feriado no município de São Paulo.
Segundo levantamento feito pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em novembro do ano passado, o Dia da Consciência Negra é feriado em mais de 1.200 cidades brasileiras, seja por meio de lei municipal, ou por meio de lei estadual. No Rio de Janeiro, é feriado em todos os 92 municípios graças a uma lei estadual aprovada em 2002.
Racista na Fundação Palmares
A mesma AGU que enviou parecer para acabar com o Dia da Consciência Negra, entrou com um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para anular a suspensão da nomeação do jornalista Sérgio Camargo como presidente da Fundação Palmares.
A nomeação de Camargo foi suspensa pelo juiz federal substituto Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal de Sobral (CE), depois do repúdio manifestado pela sociedade, principalmente lideranças negras, pela escolha do jornalista. Em postas nas redes sociais, ele afirmou que a escravidão foi “benéfica” para os descendentes de africanos escravizados, o que gerou revolta.
Em seu despacho, o juiz afirmou que a nomeação “contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação” da Fundação Palmares e põe a instituição “em sério risco”, visto que a gestão pode entrar em “rota de colisão com os princípios constitucional da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira”.
O juiz da 18ª Vara Federal viu nas publicações de Camargo em redes sociais o “condão de ofender justamente o público que deve ser protegido pela Fundação Palmares”
O objetivo da Fundação Cultural Palmares, definido pelo Decreto n.º 6,853, de 15 de maio de 2009, é promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira. A Fundação, segue o Decreto, deve apoiar e desenvolver políticas de inclusão dos afro-descendentes no processo de desenvolvimento político, social e econômico por intermédio da valorização da dimensão cultural”.
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