A Medida Provisória (MP) 1.182/2023, que veio para regulamentar a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, foi promulgada na terça-feira (25). As empresas de apostas esportivas serão taxadas em 18% sobre o “gross gaming revenue” (GGR) ou “receita bruta de jogos”, após o pagamento dos prêmios aos ganhadores, que pagarão Imposto de Renda sobre a premiação.
Todas as regras, inclusive a taxação, passarão a valer a partir publicação da MP, até 120 dias à frente. Nesse período a medida deverá ser analisada pelo Congresso e precisa ser referendada para não perder a validade.
As autorizações serão destinadas a empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no país.
De acordo com a MP, a arrecadação feita sobre as apostas serão distribuídas da seguinte forma:
10% de contribuição para seguridade social; 0,82% para educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e 3% para o Ministério do Esporte.
Pela Lei Federal nº 13.756, de 2018, que regulamentava a exploração de loterias de aposta de quota fixa, as apostas eram um serviço público exclusivo da União, a MP que modificou a Lei excluiu o termo “exclusivo”.
Consta do texto da MP que a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda, que poderá levar o governo a autorizar o funcionamento de outras empresas de “bets”.
A Fazenda estima uma arrecadação de R$ 12 bilhões por ano com a regulamentação agora estabelecida, contudo, a estimativa refere-se a um “potencial de receita”, sendo que no início a cifra pode ser bem menor. O governo calcula que conseguirá arrecadar cerca de R$ 2 bilhões já em 2024.
A regulamentação implantada estabelece que prêmios de apostas que não forem retirados pelos ganhadores, em até 90 dias, serão revertidos para o Fies (Financiamento Estudantil), até julho de 2028. Depois disso, os recursos irão diretamente para o Tesouro Nacional.