Após o Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, barrar a medida do governo federal que adia o aumento salarial do funcionalismo público e aumenta a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%, o governo Temer tenta acelerar o julgamento da ação na intenção de derrubar a decisão do ministro e aplicar o arrocho no funcionalismo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Presidência do STF prioridade na análise do processo de liminar concedida pelo ministro Lewandowski, a qual permanece sem data para votação. A ação do ministro suspendeu a MP do governo que adiava o reajuste.
O aumento dos servidores havia sido votado em 2016, no entanto Temer assinou uma Medida Provisória (805) em outubro de 2017, que, além de postergar os reajustes, também previa a elevação da contribuição previdenciária que valeria a partir de fevereiro para servidores ativos e inativos que ganham acima de R$ 5.645,80. A ação atinge 711.446 servidores do Executivo Federal, de acordo com dados do Ministério do Planejamento.
Mais de dez ações foram protocoladas no STF contra a MP, e, no início de dezembro, Lewandowski julgou procedente o pedido feito pelo PSOL, para que a medida fosse suspensa até a avaliação do mérito. Na época, o ministro Lewandowski entendeu que a proposta do governo reduzia os salários do funcionalismo. O ministro apontou que “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.
Agora o governo procura não apenas suspender a decisão do ministro, como ainda por cima quer cobrar dos funcionários que devolvam os valores que receberam pelo reajuste, pagos desde janeiro. Essa idéia já foi, inclusive, defendida publicamente pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
O aumento já havia sido acordado e foi, é importante ressaltar, garantido por lei. Foram contempladas as categorias de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda; médicos-peritos do INSS, policiais federais, policiais rodoviários federais, entre outras.