O governo federal editou uma medida provisória para indenizar em R$ 60 mil as famílias de crianças com microcefalia causada pelo vírus Zika. Porém, decidiu vetar, integralmente, um projeto de lei que previa uma pensão vitalícia a crianças com microcefalia e outras deficiências permanentes decorrentes de síndrome congênita associada à infecção pelo zika vírus.
O veto foi justificado pela possibilidade de gastos contínuos sem uma estimativa do impacto orçamentário, em publicação do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (9). Entidades estimam que 1.589 famílias seriam beneficiadas pela proposta, apresentada em 2015 pela então deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta previa uma indenização de R$ 50 mil e o pagamento de uma pensão vitalícia às crianças, com valor seguindo o teto do INSS (R$ 8.092,54 atualmente).
A decisão foi criticada pelas mães das vítimas. “Esse projeto percorreu duas vezes a Câmara Federal e todas as comissões do Senado, de onde saíram com votos unânimes positivos”, destacou Germana Soares, mãe de uma criança de 9 anos que tem microcefalia”. “E, ao chegar para sanção presidencial, recebemos esse veto sem nenhuma oportunidade de negociação, trazendo frustração e decepção para mães e familiares”, lamentou.
Para elas, a MP do governo é insuficiente e não compensa os danos morais e financeiros ocasionados às famílias e crianças. “Indenização não é assistência. Esse valor não paga sequer cirurgias de osteotomia”, diz Germana. Ela citou que somente o valor de terapias de crianças se aproxima de R$ 10 mil ao mês.
As mães também criticam a falta de diálogo com o governo para discutir a medida provisória. “Em momento algum, o governo, os ministérios e as autoridades competentes se dispuseram a nos receber para construir algo diferente do PL-6064/23”, diz Luciana Arraes, presidente do UniZika Brasil. “Nós, mães, estamos extremamente tristes, frustradas e decepcionadas com o governo”, completou Luciana.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”, diz o texto publicado no DOU.
O Planalto alega ainda que ao prescindir da reavaliação periódica dos pacientes, a proposição “diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”.
O benefício oriundo da medida provisória será pago em parcela única para crianças nascidas entre 2015 e 2024, período em que houve um surto de Zika no país, que causou um aumento significativo de casos de microcefalia em recém-nascidos.
A iniciativa visa conceder auxílio financeiro às famílias de crianças com microcefalia, que enfrentam agravantes devido às condições de saúde de seus filhos. As famílias que desejem receber o auxílio devem solicitá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando laudos médicos que atestem a relação entre a microcefalia e o vírus Zika.
Medidas provisórias (MPs) têm efeito de lei a partir do momento em que são publicadas, mas devem ser votadas pelo Congresso em um prazo de 120 dias. Caso não sejam votadas dentro desse período, as MPs perdem sua validade, e o Senado e a Câmara precisam regularizar as relações jurídicas decorrentes de sua edição.