O projeto de lei estipula que a jornada de trabalho desses trabalhadores não poderá ultrapassar 40 horas semanais, com a obrigatoriedade de dois dias de repouso remunerado, sendo pelo menos um deles durante o final de semana. Além disso, a legislação veda expressamente a redução salarial dos empregados vinculados a esses contratos.
De acordo com o texto apresentado, “os instrumentos de chamamento público dos processos licitatórios deverão conter a exigência de que a execução do objeto se dê por trabalhadores com jornada de até 40 horas semanais, assegurados dois dias de repouso semanal remunerado”. O documento também prevê que as empresas contratadas deverão incluir cláusulas que obriguem o contratado a apresentar “acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou norma interna em que esteja prevista a jornada de trabalho reduzida”.
Além disso, os relatórios apresentados pelas empresas deverão garantir “a conformidade com a especificação da jornada de cada empregado, com dados anonimizados”, fortalecendo a fiscalização e o cumprimento das normas.
QUALIDADE DE VIDA E PRODUTIVIDADE
O vereador argumenta que a escala 6×1 é prejudicial à saúde física e mental dos trabalhadores, causando exaustão e dificultando a conciliação entre vida profissional e pessoal. “Essa escala, além de exploratória, reflete em uma rotina exaustiva, culminando no esgotamento e adoecimento dos trabalhadores”, explica o parlamentar no documento.
Bianco também ressalta os benefícios para a produtividade no ambiente de trabalho com a adoção de jornadas mais equilibradas. Citando estudos, ele aponta que empresas que optaram pela redução de jornadas relataram aumento na colaboração entre colegas, melhorias na saúde dos funcionários e até ganhos financeiros.
A proposta, fundamentada na responsabilidade social, visa melhorar o ambiente de trabalho e promover uma maior qualidade de vida para os trabalhadores araraquarenses. “Com essa medida, pretendemos transformar a rotina dos trabalhadores e trazer mais equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho, além de combater regimes abusivos e desumanos”, destacou.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto aguarda agora a análise das comissões da Câmara Municipal e, se aprovado, terá um prazo de 120 dias para entrar em vigor após a publicação. Caso se torne lei, a medida será aplicada apenas aos novos contratos firmados pelo Poder Público Municipal, sem afetar acordos vigentes.