“Há farta prova documental” de que o sítio de Atibaia foi propina para Lula, diz MP

Sítio de Atibaia, que recebeu reformas da OAS e Odebrecht para Lula. Foto: Reprodução

As alegações finais do Ministério Público Federal, no processo da propina recebida por Lula através das obras do sítio de Atibaia, entregues na 13ª Vara Federal de Curitiba na segunda-feira (10/12), são um detalhado relato de 366 páginas sobre o caso (v. MPF. Alegações Finais – Sítio de Atibaia).

Como característica, predominam as provas materiais – e são caudalosas.

Até agora, a argumentação mais frequente da defesa de Lula, é que, supostamente, contra ele existiriam apenas depoimentos, testemunhos, “delações premiadas”.

Isso não é verdade. E, mesmo que fosse, é uma argumentação com a consistência interior de um pneumático. É óbvio que quando existem vários depoimentos, de origem diferente, que apontam alguém como culpado, isso constitui uma prova.

Essa é a razão porque, até agora, não apareceu ninguém para dizer que o ex-medium ou falso-medium João de Deus é inocente porque só existem, contra ele, os depoimentos de suas vítimas.

É evidente que o grau de detalhe dos depoimentos e o seu número, sem que uma testemunha conheça a outra, apontam para a veracidade deles.

Lula é um caso semelhante. Não há como fugir dos depoimentos, quando tantos o apontam, de tantas origens diferentes.

Porém, no caso do sítio de Atibaia – como, aliás, já acontecera no caso da propina do triplex – os depoimentos confirmam provas materiais, muitas delas apreendidas no próprio sítio e no apartamento de Lula.

Por exemplo:

a) Registros do reiterado e frequente número de vezes que Lula e sua família compareceram ao sítio de Atibaia, a partir dos dados fornecidos pela praça de pedágio e das diárias pagas pela Administração Federal aos seguranças de Lula em razão de deslocamentos para Atibaia;

b) Diversos e-mails do Instituto Lula que comprovam a utilização e gozo do Sítio de Atibaia por parte da família Lula, fazendo menções a:

(i) plano de câmeras de segurança do Sítio de Atibaia com referência a casa do PR [“Presidente da República”]);

(ii) presença de Marisa no sítio;

(iii) mapa da cidade de Atibaia para auxílio do plano de segurança de Lula;

(iv) instalação de estação de tratamento no sítio;

(v) animais domésticos da família Lula;

(vi) cardápio de almoço de interesse de Marisa Letícia no sítio;

(vii) frequência ao sítio às vésperas das festas de fim de ano, com a presença de seguranças de Lula;

(viii) assuntos relacionados ao dia a dia da gestão do sítio tratados com o caseiro Maradona com seguranças de Lula, tais como: listas de materiais de construção; recibos de compras de itens da propriedade; relato sobre os animais de estimação (peixes, galinhas, pato, pavão, etc.);

c) Laudo pericial nº. 0392/2016-SETEC/SR/DPF/PR131, confeccionado a partir da busca e apreensão no Sítio de Atibaia, que aponta que no local existia uma variedade de bens de uso pessoal de Lula e Marisa Letícia;

d) Parte considerável da mudança de Lula, após este deixar o mandato presidencial, teve como destino o Sítio de Atibaia;

e) Notas fiscais em nome de Marisa Letícia e de seguranças de Lula relacionadas a bens encontrados no Sítio de Atibaia, bem como documentação relativa a atendimento veterinário, na cidade de Atibaia, de animal de estimação de Marisa Letícia;

f) recibos e documentos relacionados às obras efetuadas por José Carlos Bumlai e Odebrecht em benefício de Lula, apreendidas na residência deste;

g) minutas de escrituras de compra e venda do Sítio de Atibaia tendo por adquirentes Lula e Marisa Letícia, demonstrando que o casal tinha a intenção de consolidar a propriedade em seu nome” (cf. MPF, Alegações Finais, pp. 193-194).

A acusação é de que as obras do sítio foram pagas com dinheiro de propina passada pela Odebrecht e OAS.

A força-tarefa da Lava Jato aponta que o sítio passou por três reformas: uma sob comando de José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil; outra da Odebrecht, de R$ 700 mil; e uma terceira obra na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, que chegam a um total de R$ 1,02 milhão. Notas fiscais pelos serviços fazem parte do conjunto de provas.

“Os variados elementos de prova comprovam que Lula atuava como proprietário de fato e possuidor do sítio de Atibaia e, nessa condição, Fernando Bittar autorizou e se envolveu na realização de obras ocultas e escondidas para Lula realizadas no sítio por Bumlai, Odebrecht e OAS”, relata o MPF.

Bittar – e seu sócio, Jonas Suassuna, são, oficialmente, os donos do sítio. Mas era Lula quem o usava.

As obras das empreiteiras Odebrecht e OAS no sítio fazem parte de um pagamento de propina de pelo menos R$ 155 milhões. Em contrapartida, as empreiteiras foram beneficiadas em pelo menos sete contratos com a Petrobrás.

Todos esses contratos apresentaram sobrepreços e superfaturamentos de até 20% – incluído nestes a propina de 3%.

Lula manteve nos cargos os executivos da estatal Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato, em prol do PT, PP e PMDB (hoje MDB).

Lula perpetrou, apontam os procuradores, dez delitos de corrupção passiva e outros 44 atos de lavagem de dinheiro.

Lula já cumpre pena de 12 anos e um mês em regime fechado, determinada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4) também por corrupção passiva e lavagem relacionadas ao recebimento de um triplex reformado pela OAS, no Guarujá.

O prazo das defesas para apresentação das alegações finais termina em 7 de janeiro. Com isso, a sentença sobre o caso deve sair no ano que vem.

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