Com crise e desemprego em massa, os idosos estão adiando sua saída do mercado de trabalho, mesmo aposentados. “Tem uma maior procura de trabalho pelos idosos, ainda que aposentados, dada a necessidade de aumentar a renda familiar”, explica Ana Amélia Camarano, técnica de planejamento e pesquisa do Instituto de pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) demonstram que do segundo trimestre de 2017 ao primeiro trimestre deste ano, 46% dos trabalhadores ocupados com mais de 60 anos de idade moravam no Sudeste, 56% eram mulheres e 63% se declararam como chefes de família.
Apenas 27% estavam no mercado formal, enquanto 45% atuavam por conta própria, na informalidade. Dos idosos que permanecem no mercado de trabalho, 67% têm apenas o Ensino Fundamental incompleto e 25% possuem escolaridade média ou superior.
Dentre os setores da economia, o comércio absorveu 17% desses trabalhadores, 15% estavam na agricultura e 10% atuavam no setor de serviços relacionados a educação e saúde.
E esse número tende a aumentar ainda mais. De acordo com o IBGE, os idosos devem representar 25,5% da população até 2060. Assim, a participação deles no mercado de trabalho avançará, enquanto cairá a da população mais jovem.
Segundo o estatuto do Idoso, aprovado em 2003, em seu Art° 34 está previsto que “Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo (R$ 954), nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.”, sendo pago pelo INSS.
Ainda assim, o Benefício de Prestação Continuada, previsto em lei, é um dos com maior número de processos movidos pelos idosos na Defensoria Pública da União (DPU), em especial, pela dificuldade de comprovar a renda dos idosos, segundo Jorge Medeiros de Lima, defensor público federal de ofício previdenciário, ainda que o benefício cedido a outro membro da família não seja computado para a concessão para o idoso necessitado.
Para se ter acesso ao benefício, contudo, a renda familiar per capita não pode ser superior a R$ 238,50, não podendo ser acumulado com outro benefício de Seguridade Social como seguro desemprego, aposentadoria ou pensão.