Jair Bolsonaro perdoou 83,4% ex-policiais que foram condenados por crimes culposos. Foi a primeira vez que uma categoria específica foi beneficiada.
No indulto de Natal, em que todos os anos uma parte dos condenados e presos, geralmente escolhidos por bom comportamento, são perdoados, Bolsonaro favoreceu ex-policiais condenados, supostamente sem intenção.
Condenados por crimes culposos de todas as polícias, bombeiros e agentes penitenciários que tenham cumprido ⅙ de sua pena (16,6%) foram perdoados. O decreto perdoará 83,4% dos condenados.
Até mesmo condenados por crimes cometidos fora do horário de serviço poderão ser perdoados, desde que a Justiça avalie que ação do policial tenha prevenido um crime ou tenha acontecido em decorrência de sua função.
Membros das Forças Armadas que foram condenados por crimes culposos cometidos durante ações da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) também foram perdoados.
Jair Bolsonaro enviou para o Congresso Nacional um Projeto de Lei que cria um “excludente de ilicitude” para membros das Forças Armadas durante ações da GLO. O excludente permite que os envolvidos possam cometer qualquer crime, alegando forte emoção ou outra coisa.
Durante a campanha eleitoral, Bolsonaro se posicionava contra os indultos. Para ele, era um incentivo à criminalidade.
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, procurou defender o indulto em mensagens publicadas no Twitter. Segundo ele, o perdão da pena vale somente para crimes relacionados à atividade policial e não pode ser aplicado aos casos nos quais policiais e membros da Forças Armadas cometeram crimes dolosos (intencionais).
“Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais”, escreveu Moro.
“Salva-ladrões” e “salva-corruptos” realmente não pode. E salva-milicianos muito menos.
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