Lula regulamenta programa para indústria

Vice-presidente anunciou efetivação do programa. Fotos: Valter Campanato - José Paulo Lacerda - Agência Brasil - CNI

Os empresários industriais já podem ter acesso ao Programa Depreciação Acelerada do governo federal

Na última sexta-feira (13), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.175, assinado pelo presidente Lula, de regulamentação da Lei nº 14.871/2024, que incentiva a modernização do parque industrial brasileiro, via a redução de tributos às empresas que investirem em novas máquinas, equipamentos, aparelhos entre outros instrumentos.

Na primeira etapa deste programa estão previstos R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de bens de capital, sendo R$ 1,7 bilhões em 2024 e a outra metade no ano que vem. A iniciativa foi elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

“Para o Brasil crescer mais, melhorar [a] renda da população, nós precisamos de investimento e produtividade”, afirmou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em entrevista.

“A indústria é o motor do desenvolvimento e voltou a ser prioridade no Brasil. Entre os programas lançados no governo do presidente Lula, um dos mais importantes é a depreciação acelerada. Nesse primeiro momento, ela chegará a 23 setores, o que é um bom começo. Mas temos planos para aumentar os recursos e ampliar seu alcance”, declarou Alckmin.

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Por essa iniciativa, o governo reduz para dois anos o tempo do abatimento tributário (IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) do valor das máquinas adquiridas, antes feito em até 20 anos, conforme a depreciação do bem.

Assim, a depreciação do valor dos bens de capital adquiridos até 2025 poderá ser feita em apenas duas etapas, sendo 50% no ano em que o equipamento for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

Ao todo, 23 setores terão acesso ao benefício na primeira etapa:

Máquinas e equipamentos

Metalurgia

Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Regime Especial da Indústria Química, o Reiq)

Farmacêutico

Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos

Aparelhos e materiais elétricos

Peças e acessórios para veículos

Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)

Construção de edifícios

Móveis

Obras de infraestrutura

Produtos de metal

Produtos têxteis

Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

Confecção de artigos de vestuário e acessórios

Alimentos

Produtos de madeira

Papel e celulose

Impressão e reprodução de gravações

Biocombustíveis

Produtos de borracha e plástico

Minerais não metálicos

Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual

Cada um dos 23 setores escolhidos terá uma cota, que representa 12% do volume total do programa. A adesão é feita na Receita Federal e o benefício fiscal será acompanhado, controlado e avaliado pelo MDIC, que pode exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país.

Conforme a pasta da Indústria, Comércio e Serviços, “além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinários”, comentou, em nota.

A iniciativa tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no aumento do PIB e na geração de empregos, apontam estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo informações prestadas pela pasta.

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