O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não respondeu ao questionamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o atraso nas concessões de benefícios, que já atinge 1,83 milhão de segurados.
O prazo para a resposta ao descumprimento do acordo firmado no STF entre o órgão e o Ministério Público Federal (MPT), que estabeleceu que o tempo de espera de requerimentos que estão na fila seria de 30 a 90 dias, venceu no sábado (12).
Como o vencimento do prazo aconteceu em um final de semana, esperava-se que a resposta seria dada na segunda-feira, mas nada foi informado pelo INSS.
Para o defensor nacional de Direitos Humanos, André Ribeiro Porciúncula, que faz parte do comitê executivo do acordo firmado no STF, “até por uma questão de transparência, e porque cabe ao órgão público prestar contas do serviço público que realiza, o INSS deveria se manifestar no processo e responder ao questionamento da ministra Rosa Weber”.
O corte de verbas e a falta de concurso público para a contratação de novos servidores – só para 2022 o governo Bolsonaro cortou R$ 988 milhões no orçamento do INSS, além do déficit de 3 mil funcionários no quadro de carreira do órgão -, agravados ainda pelo estado de calamidade decretado pela pandemia, criaram um verdadeiro gargalo na concessão dos benefícios.
Daí que quase dois milhões de pessoas que necessitam de pensões que demandam perícia médica, pensão por morte ou aposentadorias para sobreviver, aguardam na fila, sem resposta.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, “a questão [dos atrasos] é estrutural e a falta de servidor ou de sistema operacional acabam por dificultar significativamente o cumprimento desses prazos do acordo”.
“A conclusão óbvia é que a União está descumprindo acordo homologado no STF, que tem força de coisa julgada. A União deveria conceder provisoriamente os benefícios atrasados até conseguir cumprir os prazos acordados no STF. Há a possibilidade do segurado cujo requerimento não foi analisado no prazo previsto no acordo requerer sua concessão pelo Judiciário”, diz o advogado Sérgio Batalha, Especialista em Direito Previdenciário.