O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu, por seis meses, a possibilidade de bloquear pensões, aposentadorias e benefícios de quem não tiver a “prova de vida”.
“Fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”, diz trecho da regra, publicada no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (17) e que já está em vigor.
Anteriormente, os beneficiários precisavam realizar a comprovação de sua existência periodicamente, mas desde 2023, essa responsabilidade passou a ser do próprio INSS.
Segundo o INSS, o adiamento foi necessário porque a própria instituição está aperfeiçoando o cruzamento de dados para chegar ao maior número de beneficiários – e, com isso, reduzir o número de convocações, embora as regras sobre a “prova de vida” continuem valendo.
O órgão afirma que a responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo e apto a seguir recebendo é do próprio INSS, e não do aposentado ou pensionista, mas, não sendo possível o cruzamento de dados, o aposentado pode ser convocado a se apresentar presencialmente em uma agência ou a passar por perícia médica (presencial ou remota).
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, não haverá bloqueio do pagamento do benefício por falta de prova de vida. “O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou Stefanutto.