A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) comemorou, na sexta-feira (10), a publicação no Diário Oficial da medida provisória (MP) 990 que regulamenta a liberação do crédito de R$ 3 bilhões para a área cultural, durante a pandemia, estabelecido pela Lei Aldir Blanc.
“A vitória de hoje na Lei Aldir Blanc com a edição do crédito da MP e os próximos passos”, disse, comentando os trâmites seguintes do auxílio emergencial para os artistas.
A deputada foi relatora da Lei Aldir Blanc (Nº 14.017/2020) na Câmara dos Deputados.
“Hoje comemoramos a edição da medida provisória 990, instrumento mandatário após a aprovação da Lei Aldir Blanc, garantindo crédito dos R$ 3 bilhões, que é o valor estabelecido para ser repassado aos estados e municípios para a execução de auxílio às pessoas físicas, aos espaços culturais e às linhas de fomento estabelecidos na lei”, disse a parlamentar em vídeo no Facebook.
Jandira informou ainda que já está sendo elaborado o decreto regulamentador “junto ao Ministério do Turismo, a quem cabe fazer os repasses”. A Secretaria da Cultura está subordinada ao Ministério do Turismo.
“Para que se estabeleça o cronograma de desembolso, que esperamos seja muito célere, e também a divisão de competências”, completou.
“Nesse sentido, os protagonistas serão os entes federados, que são estados e municípios, e essa construção está sendo feita junto com gestores dos estados, municípios e os conselhos de Cultura”, esclareceu.
A Lei Aldir Blanc foi sancionada por Jair Bolsonaro no dia 29 de junho. É uma homenagem ao compositor Aldir Blanc, que morreu em maio vítima de Covid-19, aos 79 anos.
O dinheiro virá de recursos que estavam sem utilização há um bom tempo no Fundo Nacional de Cultura.
De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ela destina R$ 1,5 bilhão para os estados e o Distrito Federal e R$ 1,5 bi para os municípios. Por conta da impossibilidade de fazer apresentações presenciais, muitos artistas estão passando dificuldades.
A lei estabelece:
1) Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;
2) Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
3) Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
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