A poucas horas da sua entrada em vigor, o terceiro decreto anti-imigração de Donald Trump para barrar a entrada de cidadãos de oito países nos EUA foi suspenso na terça-feira (17) à noite por um juiz federal do Havaí, Derrick Watson – o mesmo que bloqueou os dois decretos anteriores com o mesmo objetivo.
O terceiro decreto anti-imigração de Trump, que ficará temporariamente suspenso até a Suprema Corte se pronunciar sobre a sua constitucionalidade, visa banir a entrada nos EUA de cidadãos do Irã, da Síria, da Líbia, da Somália, do Iêmen, do Chade e da Coreia do Norte, bem como integrantes sancionados do governo Maduro. A ordem anterior, que veio substituir o primeiro decreto suspenso e que foi parcialmente restabelecida pelo painel de juízes do Supremo em junho e em julho, abrangia apenas países de maioria muçulmana, seis deles ainda incluídos na atual lista.
Na medida cautelar, o juiz Watson assinala que Trump não tem poderes para impôr tais restrições sob a atual lei de imigração, sublinhando que o novo decreto “sofre precisamente dos mesmos males que o antecessor”. Ele acrescenta que o terceiro decreto ignora a sentença de um tribunal de recurso que, há alguns meses, acusou o Presidente de estar excedendo os limites da sua autoridade com essas ordens anti-imigração.
A Casa Branca segue alegando que o último decreto, ao contrário dos anteriores, tem por base uma revisão mundial dos protocolos de segurança e de partilha de informações com outros países.
Mas o estado do Havaí contrapõe que o acréscimo da Coreia do Norte e da Venezuela à lista de países abrangidos não anula o fato documentado de que Trump passou sua campanha presidencial prometendo “impedir completa e totalmente a entrada de muçulmanos nos EUA”. Também os estados da Califórnia, Nova Iorque, Massachusetts, Washington, Oregon e Maryland, assim como entidades de defesa de direitos civis, como a ACLU, estão buscando bloquear judicialmente o novo decreto xenófobo de Trump.