O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, considerou que Lula e outros acusados não tentaram obstruir a Justiça no caso da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O juiz não achou que a gravação feita pelo filho de Nestor Cerveró, Bernardo Cerveró, com o então senador petista, Delcídio do Amaral, homem forte do governos Lula e Dilma, onde o parlamentar detalha a proposta de pagamento para que o ex-diretor da área internacional da Petrobrás não abrisse o bico, não poderia ser usada como prova.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró, filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa. O pagamento seria viabilizado com a ajuda dom banqueiro André Esteves, dono do BTG-Pactual.
A decisão, ao contrário do que tem ocorrido recentemente, deixou eufórica a defesa de Lula. Ela considera que só neste caso foi feita justiça. Todo o restante da Justiça, desde a primeira até a última instância, está, segundo os advogados de Lula, perseguindo seu cliente. Como ainda faltam cinco processos contra o petista, que já tem uma condenação, as perspetivas não são nada animadoras para o seu lado.
Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação a Delcídio, então líder do governo no Senado, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados. O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes. Entendeu também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em depoimentos.
Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12.850/13 , que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em colaboração premiada. “O áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, afirmou o juiz na decisão.