O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), Germano Silveira de Siqueira, declarou inconstitucional a MP (Medida Provisória) 905, do governo Bolsonaro, que criou o chamado Programa Verde e Amarelo. A decisão foi tomada dentro de um processo movido por um trabalhador contra a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará.
Em sua decisão, o magistrado afirma que a Medida Provisória não é adequada para a legislação, ressaltando “ausência dos requisitos de relevância e urgência, deixando de aplicar quaisquer de seus dispositivos no presente feito nos temas eventualmente pertinentes que a ampla regulação proposta.”
Para o magistrado, “a realidade do desemprego, em qualquer país, não se equaciona por ‘decreto’ ou MP, mas pela retomada da dinâmica da economia, cujos vetores não podem ser articulados ao custo da precarização do trabalho”.
A MP, com o falso pretexto de criar postos de trabalho para jovens, busca consolidar uma lógica de precarização com medidas que retira direitos desses trabalhadores em prol de garantir mais vantagens aos patrões. Apresentando muitas mudanças que alteram a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para todos os trabalhadores, a proposta é uma continuidade da reforma trabalhista do governo Temer.
“Com esse mesmo discurso e com essa vocação de fazer o mais do mesmo da doutrina neoliberal, de 2016 até os dias de hoje, as ideias acolhidas pelo Congresso, a pretexto de abrir postos de trabalho, não foram além de suprimir direitos, como se fez na reforma trabalhista no governo Temer, resultando as falsas promessas em completo fracasso”, afirma na decisão.
A princípio, a decisão vale apenas para esse caso pois, para ter validade nacional, a MP precisa ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
PRECARIZAÇÃO
O projeto do governo propõe, entre outras medidas, a isenção do pagamento de 20% ao INSS por parte dos empregadores, diminuição na contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% e queda da multa rescisória no caso de demissão, de 40% para 20%, contratos de trabalho por no máximo dois anos, e o teto de um salário mínimo e meio de remuneração.
A medida prevê ainda a possibilidade de trabalho aos domingos sem remuneração adicional, e o fim da cobertura previdenciária para acidentes em ocorridos no trajeto ao trabalho.
Em síntese, é a retirada dos direitos do conjunto dos trabalhadores, incluindo também os milhões de desempregados, uma vez que o governo, para compensar a isenção da arrecadação das empresas, quer taxar em 7,5% o valor do seguro-desemprego.
Para o juiz Germano Siqueira, as soluções apresentadas “não conseguiram se materializar na realidade brasileira, depois de dois anos de sanção da Lei 13.467, [ reforma trabalhista de Temer]”.
Para Germano, tais medidas, “com apoio nas teses de economistas neoliberais, fundadas na desconstrução progressiva de direitos sociais”, demonstraram apenas sua incapacidade de “gerar ou retomar empregos, na medida em que, aprofundando as formas de trabalho precário, maximizam o lucro empresarial, concentram renda e enfraquecem os pilares da economia em países tão desiguais como o Brasil”.