O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou, em caráter provisório, o bloqueio de R$ 29 milhões do governador do estado, João Doria (PSDB).
A liminar aconteceu em um processo que corre contra o governador por conta do programa “Asfalto Novo”, que ele realizou quando era prefeito de São Paulo, entre 2017 e 2018.
A acusação é de que Doria se autopromoveu – o que estaria sendo considerado improbidade administrativa – nas campanhas publicitárias ligadas ao programa. A ação, movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), aponta que isso pode ter causado um dano de R$ 29 milhões aos cofres da Prefeitura.
A defesa de João Doria, que já informou que vai recorrer da decisão do juiz, chamou a medida de descabida e questionou o fato do bloqueio ter acontecido em período eleitoral. João Doria está apoiando a reeleição de Bruno Covas, que foi eleito como vice em 2016.
Em suas redes sociais, o governador reclamou: “Que País é esse? Traficante sai pela porta da frente de penitenciária enquanto prefeito é punido por fazer asfalto e tapar buracos”. Doria fez referência ao traficante André do Rap, que foi solto após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.
“Pela primeira vez na história da cidade, utilizamos recursos das multas de trânsito para o recapeamento de ruas e avenidas da Capital”, disse João Doria.
“Vamos recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Não houve benefício pessoal algum, mas sim o benefício para milhões de pessoas. Entre ficarmos de braços cruzados e tapar buracos da cidade, decidimos agir e cumprir nosso dever: melhorar a vida dos brasileiros SP”, continuou.
O advogado do governador, Marcio Pestana, disse que “a ação civil pública citada encontrava-se sem movimento desde julho de 2019 e, curiosamente às vésperas das eleições municipais, foi retomada com a apreciação da liminar requerida pelo MP”.