Flávio Itabaiana argumenta que ele alienou os três imóveis no valor total de R$ 2,5 milhões e as operações não foram declaradas totalmente à Justiça Eleitoral
O juiz Flávio Itabaiana, da 204ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para arquivar a acusação de falsidade ideológica eleitoral contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). A investigação é sobre a irregularidade na declaração de três imóveis, dois em Copacabana e um em Botafogo, na Zona Sul do Rio, no valor total de R$ 2,5 milhões, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Flávio Itabaiana é o mesmo juiz que atuou no início do caso das “rachadinhas” no gabinete de Flávio, quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro. O magistrado chegou a determinar as quebras do sigilo bancário e fiscal, que acabaram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. O MP acusou Flávio de lavar dinheiro com operações fraudulentas com imóveis.
A família Bolsonaro já havia sido envolvida num escândalo envolvendo a compra de 107 imóveis, sendo que 51 pagos, em boa parte, com dinheiro vivo. Entre esses imóveis estão apartamentos na Zona Zul do Rio e mansões de luxo em Brasília, como a residência da ex-mulher de Jair Messias e seu filho Jair Renan.
De acordo com Flávio Itabaiana, em 2014 ao requerer o registro de candidatura a deputado estadual no Rio, Flávio só informou possuir um apartamento no bairro de Laranjeiras. O juiz argumenta que ele alienou os três imóveis pouco antes das eleições de 2014, mas as operações não foram declaradas totalmente à Justiça Eleitoral, o que pode caracterizar o crime de falsidade ideológica – que prevê pena de até cinco anos de detenção.
É a terceira vez que promotores do Ministério Público Eleitoral pedem que a investigação seja encerrada. Nas duas ocasiões anteriores, o juiz convenceu a Câmara de Coordenação e Revisão do MP que as investigações deveriam ser aprofundadas para verificar se as declarações de Flávio ao TSE estavam corretas. O caso deverá ser submetido à 2ª Câmara.
Para pedir o arquivamento do caso, o órgão alegou que as declarações de bens de Flávio e da esposa, Fernanda Antunes Bolsonaro, entregues pela defesa do senador, demonstraram que as sucessivas negociações de compra e venda de imóveis não comprovaram fraude eleitoral. Alegou, ainda, que, embora alguns dos bens não constassem na relação apresentada à Corte, novos ajustes foram feitos à Receita Federal posteriormente.
Em nota, a advogada de Flávio, Luciana Pires, informou que “o juiz não aceita os inúmeros pedidos de arquivamentos realizados pelo Ministério Público e permaneceu por seis meses para proferir a decisão”.