O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da Sétima Vara da Fazenda Pública, notificou, na última terça-feira (24/11), a candidata a prefeita do Recife, Marília Arraes (PT), sobre o processo no qual responde pelo crime de improbidade administrativa.
Marília Arraes foi investigada em inquérito, instalado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de Pernambuco, devido à denúncia de que existia um esquema de “rachadinha”, em seu gabinete, entre 2014 e 2017, quando era vereadora do Recife.
O inquérito concluiu que quatro assessoras, nomeadas pela então vereadora Marília Arraes, recebiam da Câmara Municipal, sem trabalhar nas suas funções. O cruzamento dos contracheques das assessoras com o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), mostrou que as assessoras nomeadas por Marília Arraes tinham outros empregos.
O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) pede, na ação em que a candidata do PT foi notificada, que ela devolva R$ 156 mil que foram desviados da verba do gabinete, através dos salários das assessoras fantasmas.
A conclusão do Ministério Público, na denúncia apresentada pela 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, em dezembro do ano passado, é que a então vereadora Marília Arraes, “dolosamente utilizou-se do seu cargo para favorecer as demais demandadas que, embora não tendo prestado serviço regularmente à Câmara Municipal do Recife, receberam remuneração indevida dos cofres públicos”.
Na semana passada, quando a revista “Veja” revelou a existência do processo por improbidade administrativa, Marília Arraes levantara que já fora absolvida das mesmas acusações: “Essa ação criminal encontra-se arquivada desde 20/02/2019”, disse ela (v. Veja vaza processo de improbidade contra Marília Arraes. Candidata diz que foi arquivado por ser inocente, 21/11/2020).
Porém, nessa mesma nota, Marília diz que “não posso entrar no mérito da ação, porque, como dito, ainda não fui intimada para apresentação de Defesa Preliminar”.
Portanto, ela sabia que existia outro processo, além daquele que fora arquivado em 2019 – exatamente este, do qual foi notificada na terça-feira, por decisão do juiz da Sétima Vara da Fazenda Pública.
Entretanto, na mesma terça-feira (24), durante debate na TV Jornal com João Campos, candidato do PSB à Prefeitura do Recife, Marília Arraes repetiu que fora inocentada.
Aqui, nitidamente, ela misturou os dois processos.
O primeiro, devido à denúncia apresentada pelo Ministério Público em 2018, com base em relatório Polícia Civil, era um processo por peculato – isto é, apropriação de dinheiro público. Esse processo realmente foi arquivado em 2019.
O processo atual é outro, por improbidade administrativa – ou seja, por uso ilegal de dinheiro público, ao contratar quatro funcionárias que recebiam dinheiro da Câmara sem exercer o trabalho para o qual foram nomeadas.
A confusão feita por Marília Arraes, ao misturar dois processos diferentes, foi captada pelo candidato João Campos, no debate de terça-feira:
“A candidata Marília diz, aqui, que o processo sobre os funcionárias fantasmas foi arquivado. Não. Era outro processo, o de peculato, que foi arquivado. O processo de funcionários fantasmas está aberto, neste momento”, comentou João Campos.
A notificação da Justiça à candidata, emitida na mesma terça-feira, é referente a esse segundo processo, por improbidade administrativa, em que a Promotoria pede a devolução de R$ 156 mil, recebidos da Câmara pelas assessoras fantasmas.
DADOS DO PROCESSO