Juiz que livrou Temer já beneficiou contraventor Carlinhos Cachoeira

Athié foi afastado do cargo por 7anos em ação do STJ, sob acusação de estelionato e formação de quadrilha, em 2004. (foto: Wilton Junior - Estadão)

O desembargador federal Antonio Ivan Athié, autor da decisão que mandou soltar, na segunda-feira (25), o ex-presidente Michel Temer e outros sete detidos na semana passada no âmbito da Operação Descontaminação, chegou a ser alvo de uma ação penal quando juiz no Espírito Santo.

A suspeita era de que Athié pudesse ter proferido duas sentenças, em conluio com um grupo de advogados, para autorizar o levantamento de grandes quantias.

O processo foi arquivado em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o trancamento da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por entender que o objeto era o mesmo de um inquérito contra o juiz que já havia sido arquivado em 2008. O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que não havia provas suficientes para incriminá-lo.

O magistrado foi alvo de quebras de sigilo fiscal, bancário e telefônico. Athié também ficou afastado do cargo durante sete anos, por ter sido alvo de uma ação do STJ sob acusação de estelionato e formação de quadrilha, em 2004.

Já em 2016, Athié se declarou suspeito para julgar casos que envolvessem o dono da empreiteira Delta, Fernando Cavendish. A suspeição ocorreu a pedido do MPF, que alegou que o juiz é amigo do advogado que defendia o empresário, Técio Lins e Silva.

Poucos dias antes, o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia transformado a prisão preventiva do empresário, detido pela “Operação Saqueador”, em domiciliar. A decisão foi estendida para outros réus no caso, incluindo o contraventor Carlinhos Cachoeira.

Além da prisão preventiva de Temer, o magistrado revogou as prisões do ex-ministro Moreira Franco (MDB), do amigo do ex-presidente coronel João Baptista Lima Filho e sua mulher, a arquiteta Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa (sócio do coronel Lima) e o filho Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Em seu despacho, ele diz que via nas prisões – ordenadas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal – um atropelo das “garantias constitucionais”.

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