Justiça avaliou como legítima a presença do prefeito na propaganda do candidato pedetista à Prefeitura de Fortaleza e tirou apenas 1,5 segundo que excedeu do permitido
A presença do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), nas inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral gratuita do pedetista José Sarto, incomodou a candidata Luizianne Lins do PT, que foi questionar na Justiça Eleitoral a propaganda eleitoral de seu adversário e pediu sua retirada completa do ar.
Na peça protocolada no último final de semana (10), na 93ª Zona Eleitoral de Fortaleza, a campanha de Lins apontou que Roberto Cláudio, nas inserções de 30 segundos, excedeu o tempo máximo legal de 7,5 segundos (25%), e, por conta disto, o prefeito teria pedido voto para Sarto 1,5 segundo a mais do que seria permitido.
Diante disto, Lins solicitou que fosse retirada completamente do ar a propaganda de seu adversário, mas o juiz eleitoral, Irandes Bastos Sales, negou o pedido argumentando que a retirada completa da propaganda prejudicaria o eleitor, “que tem o direito de ser informado acerca de tudo a respeito dos candidatos.”
Sobre a irregularidade apontada, o magistrado disse que “se limita a forma relativa ao tempo e pode ser corrigida sem prejuízo” do restante da inserção, disse Bastos Sales. De acordo com o juiz ainda, as emissoras devem cortar de imediato os segundos extrapolados por Roberto Cláudio. Bastos notificou todos os canais de televisão sobre sua decisão.
Outra ação da campanha petista contra José Sarto, que até o fechamento desta reportagem não houve decisão proferida, tramita na 115ª Zona Eleitoral. A campanha de Lins também questiona a propaganda do PDT de quatro minutos, cuja aparição de Roberto Cláudio também ultrapassou o tempo permitido – em um minuto.
Também no final de semana, a campanha do pedetista Sarto moveu uma ação contra o candidato do Pros, Capitão Wagner, que teria promovido um jantar com empresários simpatizantes a sua candidatura em um restaurante, com o fim arrecadatório, sem ter registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha.
Na ação que corre na 1ª Zona Eleitoral, a campanha de Sarto sustentou na peça que, “embora o convite tenha sido encaminhado em nome da coligação, que na ocasião já possuía CNPJ e conta ativa, o CNPJ utilizado para a arrecadação não foi o da campanha, indicando uma possível contabilidade paralela.”
No entanto, o juiz titular da 1ª Zona Eleitoral, José Cavalcante, rejeitou o pedido argumentando que “numa leitura das degravações [de vídeos acostados como provas e trechos de diálogos] e numa análise superficial, não observei o pedido de depósito de ditos valores, e nem mesmo pedido de depósitos em conta de pessoa jurídica.”