Um dia depois da negativa do STF ao pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula, o juiz federal Sérgio Moro determinou sua prisão. Moro enviou a decisão ao juiz da 12ª Vara Federal – que, em Curitiba, é o responsável pelas execuções penais em crimes federais.
Lula foi condenado, em duas instâncias da Justiça Federal, a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex de Guarujá.
O despacho de Moro foi emitido para cumprir decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Após o julgamento do pedido de habeas corpus de Lula no STF, encerrado na madrugada de quinta-feira, o TRF-4 enviou ofício ao juiz Sérgio Moro, determinando a execução da pena de Lula, do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho (“Léo Pinheiro”), e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da OAS. Os últimos já estão presos.
Diz a ordem do TRF-4, enviada a Moro:
“… considerando o exaurimento dessa instância (…) deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena…
“… contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
A possibilidade de que a defesa de Lula, depois da rejeição do recurso a que tinha direito no TRF-4 (“embargo de declaração”), entre com mais um recurso (um “embargo do embargo”) – o que Moro classificou como “patologia protelatória” – não implica em alteração do resultado do processo, nem, muito menos, tem o efeito de suspender a pena até o julgamento desse recurso.
Sinteticamente, disse Moro, em seu despacho:
“Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (…) Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância.”
Lula tem até às 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vedou o uso de algemas “em qualquer hipótese”.
“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”.
Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal, diz o despacho:
“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.
Leia aqui a íntegra do despacho de Moro.
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MERECIDA PRISÃO!
ALÉM DO MAIS, REBAIXOU MEU PAÍS!
P/T____P.erda T.total.
TROCISTAS: ROUBA, RI, ZOMBA, INSULTA.
CADEIA!