Juíza aponta ‘perversidade’ e suspende demissão em massa por crise do Covid-19 em SC

Juíza Angela Maria Konrath, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC). Foto: Reprodução

A juíza Angela Maria Konrath, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), suspendeu a demissão de 40 trabalhadores feita pela construtora Elevação, demitidos por conta da epidemia da Covid-19.

Na ação, a juíza afirma que “negar o trabalho e desprezar o diálogo social significa negar a própria possibilidade de sobrevivência de quem depende do esforço diário para prover seu sustento, o que se eleva em grau de perversidade quando a pessoa é despedida num momento em que está impedida de sair de casa para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas com o Sindicato para as pessoas que serão atingidas”.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Joaçaba. De acordo com o sindicato, a medida é “extrema e representa flagrante prejuízo aos funcionários, comprometendo inclusive a subsistência destes, em razão da impossibilidade de procurar novo emprego em período de estado de emergência”.

A juíza ressalta ainda que “é inegável a precipitação do empregador que rompe os contratos de trabalho, até mesmo desprezando as demais alternativas viáveis sinalizadas pelo Executivo, em questionáveis Medidas Provisórias editadas para contornar o drama vivenciado por quem vive do trabalho diante das políticas de contenção ao novo Coronavírus, sendo que nenhuma das alternativas propostas pelo Governo Federal aponta para a rescisão contratual”.

“Mesmo a possibilidade de suspensão contratual foi revista pelo Governo, sendo retirada da cena de alternativas, ante o reconhecimento de que o/a trabalhador/a depende de seu salário para sobreviver e a vida humana deve ter um valor maior”.

Além da reintegração, a juíza determinou ainda que a empresa se abstenha de rescindir os contratos de trabalho dos empregados, sob pena de multa de R$ 1 milhão, revertidas 50% aos trabalhadores vitimados e 50% para a entidade sindical.

Leia aqui a íntegra da decisão

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