A juíza Gabriela Hardt, substituta do juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara Federal de Curitiba, emitiu ordem de prisão, na quinta-feira, 17, para o ex-presidente do PT e ex-ministro de Lula, José Dirceu. Na sexta-feira (18), ele se entregou.
Dirceu tinha prazo para se apresentar às 17 h, mas às 14h40 ele deu entrada na cadeia. Os advogados do ex-ministro negociaram com a Polícia Federal e a Justiça Federal em Curitiba para que ele fique preso temporariamente em Brasília. O juiz federal Danilo Pereira Júnior autorizou Dirceu a ficar em Brasília “até deliberação por este juízo, evitando-se, com isso, eventual remoção desnecessária e desperdício de recursos públicos”. O juiz deu prazo de cinco dias para a manifestação do Ministério Público Federal.
A ordem de prisão foi assinada para cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que rejeitou os últimos recursos de Dirceu e determinou a execução da pena “assim que exaurida esta segunda instância”, pois “outros recursos, excepcionais, aos tribunais superiores, sem efeito suspensivo, não têm o condão de adiar indefinidamente a resposta penal, sob pena de darem margem à manipulação protelatória dos meios recursais e implicarem impunidade”.
A ordem de prisão foi assinada para cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que rejeitou os últimos recursos de Dirceu e determinou a execução da pena “assim que exaurida esta segunda instância”, pois “outros recursos, excepcionais, aos tribunais superiores, sem efeito suspensivo, não têm o condão de adiar indefinidamente a resposta penal, sob pena de darem margem à manipulação protelatória dos meios recursais e implicarem impunidade”.
Dirceu foi condenado, pelo TRF4, a vinte e sete anos, quatro meses e vinte dias de cadeia por receber propina da Engevix, por lavagem de dinheiro roubado e por participação em organização criminosa, para impor sobrepreços e superfaturamentos à Petrobrás.
Na primeira instância, no mesmo processo, o juiz Sérgio Moro condenara Dirceu a vinte e três anos e três meses de cadeia.
“Não cabe a este Juízo discutir a ordem [do TRF4]”, diz a juíza Gabriela Hardt em seu despacho. “Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, com produto do crime calculado em cerca de R$ 46.412.340,00, com somente uma pequena parcela recuperada, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”.
O CRIME
Em sua sentença, decretada em 17 de maio de 2016, o juiz Moro havia considerado:
“A prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de quinze milhões em propinas, considerando apenas a parte por ele [Dirceu] recebida. Um único crime de corrupção envolveu o recebimento de cerca de um milhão em propinas.
“… o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente.
“O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva, consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470 [processo do “mensalão”], havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013.
“Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito.”
Diz Moro, em outro trecho da sentença:
“… o que está em julgamento são condutas criminosas praticadas por José Dirceu de Oliveira e Silva e não a atividade política dele, pretérita ou presente. Sem embargo de se tratar de personagem relevante na história política do Brasil, isso não lhe franqueia liberdade para cometer crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. Pode-se fazer política, de esquerda ou de direita, sem a prática concomitante de crimes e, no presente caso, provado, sem margem para dúvida razoável, que ele recebeu valores milionários de Milton Pascowitch de propinas acertadas em contratos da Engevix com a Petrobrás, até mesmo apresentando, como visto, o álibi inconsistente de que, em sua maior parte, seriam empréstimos (sem contrato, sem declaração, sem devolução e sem convergência com o reconhecimento por Milton Pascowitch de que os repasses eram propinas). Assim e em que pesem os argumentos dos competentes e esforçados defensores do acusado, não está ele sendo condenado em decorrência de estereótipos político-partidários ou de alguma espécie de vilificação por sua anterior condenação na Ação Penal 470, mas sim porque há prova categórica de suas condutas criminosas e assim a lei exige.”
PROVAS
Durante a administração de Renato Duque, colocado por Dirceu e Lula na diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás, foram estabelecidos critérios que impediam a maioria das empresas brasileiras de participar de licitações das obras maiores, mais pesadas – e de maior orçamento – da estatal.
Assim, esse setor mais lucrativo das obras da Petrobrás era dominado pela Odebrecht e algumas pouquíssimas empresas. A Engevix – e também a OAS – somente conseguiram entrar nesse grupo à custa de propina.
O caso da Engevix é, digamos assim, exemplar:
“Em abril de 2005, a Engevix ganhou a licitação para uma obra importante da Petrobrás, o módulo 1 da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas, no Espírito Santo. No entanto, apesar disso, a Engevix foi desclassificada. O motivo somente depois ficaria claro: o então operador do PT na Petrobrás, Sílvio Pereira [secretário nacional de organização do PT], tinha a intenção de destinar a obra à segunda colocada, a GDK.
“Mas, em seguida, soube-se que a GDK havia presenteado o Sr. Sílvio Pereira com um Land Rover. Em meio ao escândalo, a obra foi outra vez entregue à Engevix, anulando-se a desclassificação. É interessante como um dos donos da Engevix, Gerson Almada, contou a história diante do juiz Moro:
“Então nós ganhamos Cacimbas, ganhamos de uma licitação que participou GDK, Camargo Corrêa e nós. E durante esta licitação, um ou outro me ligou perguntando: ‘você vai participar dessa licitação?’, ‘vou’, ‘mas você é louco? olha quanto a tua empresa fatura e quanto…’. Bom, eu participei e ganhei, meu preço foi inferior. Fomos desqualificados, nos retiraram disso, entrei com mandato, entrei com… Nesse período teve o primeiro caso que talvez todos nós lembramos que foi o ‘jipinho’ do Silvinho, dado pela GDK, foi bem nesta época da licitação que aconteceu. Não sei se foi por sorte ou por azar, mas hoje eu digo que é por azar. Naquela época eu atribuía isso a uma sorte, então com a pressão daquele evento em cima da GDK, voltaram atrás e me deram o contrato. E depois de um tempo o Milton [Pascowitch] veio falar: ‘ó Gerson, eu acho que precisa manter um relacionamento com o partido, você precisa manter um relacionamento com o cliente, e eu me proponho a fazer isso, eu tenho condição de fazer’. Ótimo, seja bem-vindo. E a partir daí fizemos um relacionamento que é mais antigo que o relacionamento com o senhor Alberto Youssef” (v. Carlos Lopes, Os Crimes do Cartel do Bilhão Contra o Brasil: O esquema que assaltou a Petrobras, Fundação Instituto Claudio Campos, 2016, pp. 106-107).
Milton Pascowitch era um lobista e operador de propinas, dono de uma empresa denominada Jamp Engenheiros.
Foi Pascowitch quem levou os sócios da Engevix a Dirceu – e, assim, a empresa entrou no seleto grupo do cartel de assaltantes da Petrobrás.
Parte da propina da Engevix era passada por Pascowitch, através da Jamp Engenheiros, para uma empresa de José Dirceu, a JD Assessoria [José Dirceu Assessoria].
Além disso, Dirceu recebia o dinheiro diretamente e também através de repasses de duas outras empresas, do ramo de serviços, a Hope Recursos Humanos e a Personal Service (para mais detalhes, v. nosso livro, pp. 112-117).
Além da Engevix, a JD Assessoria era usada para receber propinas de outras empresas também agarradas pela Operação Lava Jato. Entre os depósitos na conta da empresa de consultoria de Dirceu, foram encontrados:
I) R$ 844.650,00 depositados em cinco vezes pela Camargo Correa no ano de 2010;
II) R$ 2.057.650,00 depositados em sessenta e duas vezes pela OAS entre 09/01/2009 a 05/12/2013;
III) R$ 900.960,00 depositados em vinte e cinco vezes pela Engevix Engenharia entre 12/01/2009 a 09/03/2011 (com os depósitos da Jamp, que tinham origem na Engevix, o número de depósitos sobe para 45);
IV) R$ 703.875,00 depositados em trinta vezes pela Galvão Engenharia entre 27/07/2009 a 25/08/2010;
V) R$ 2.830.516,00 depositados em trinta e três vezes pela UTC Engenharia entre 29/02/2012 a 22/10/2014.
CONFISSÕES
Aqui, reunimos para o leitor alguns extratos de depoimentos, que não fazem parte de nosso livro, mas são eloquentes e irretorquíveis, sobre o esquema pelo qual Dirceu foi condenado.
O depoimento mais esclarecedor do processo foi a confissão do operador Milton Pascowitch:
JUIZ MORO: Indo para os contratos da Engevix com a Petrobrás, como que começou esse pagamento de comissões ou de propinas?
MILTON PASCOWITCH: Bom, o primeiro contrato da Engevix na Petrobrás foi Cacimbas I, um contrato ganho em uma licitação na qual a Engevix foi a primeira colocada, houve uma discrepância, vamos chamar assim, do ponto de vista tributário nesse contrato, o jurídico desclassificou a Engevix, houve a coincidência… Eu estou resumindo porque esses fatos são muito conhecidos, houve a coincidência com aquele fato da GDK ter pago o jipe para o Sílvio Pereira [secretário de organização do PT], o jurídico da Petrobrás retirou a desclassificação da Engevix, a Engevix ganhou aquele contrato.
JUIZ MORO: Certo.
MILTON PASCOWITCH: Este contrato da Engevix, na fase prévia, quando houve a declaração de ganho para a GDK, por indicação eu não tenho muita certeza agora da pessoa, se foi por indicação do Fernando [Moura, preposto de José Dirceu] ou por indicação do Licínio Machado, eu estive no escritório do Raul [Schmidt, lobista e operador de propinas para o PT e PMDB, hoje foragido em Portugal], que naquela altura atuava como um preposto do Duque, para oferecer a ele se existissem comissões a serem pagas, eu ofereceria, eu, ou seja, Engevix, ofereceria o mesmo percentual que a GDK estaria oferecendo.
E esse percentual, que era de 1,5%, foi oferecido, mas não foi aceito naquela altura porque a obra foi dada à GDK. Então, a promessa de pagamento de propina na Petrobrás por parte da Engevix começou com o Cacimbas I, após esses eventos.
JUIZ MORO: E não foi feita ao Pedro Barusco, foi feita ao Raul Schmidt?
MILTON PASCOWITCH: A promessa foi feita ao Raul Schmidt, ele conversou com o Duque, eles deram ganho à GDK, portanto a minha promessa não fazia sentido porque não tínhamos ganho a obra, depois que a obra foi ganha pela Engevix houve a promessa, agora sim, conhecida como Casa, que aí envolvia Pedro Barusco e Renato Duque. Eu nunca mais falei com Raul Schmidt.
JUIZ MORO: Essa segunda promessa o senhor fez diretamente ou outra pessoa fez?
MILTON PASCOWITCH: Não, eu fiz diretamente ao Pedro Barusco.
JUIZ MORO: O senhor fez também ao Renato Duque ou…
MILTON PASCOWITCH: Eu não me lembro de ter conversado com o Renato Duque assim diretamente sobre percentuais, sobre percentuais sobre contratos, eu acho que essas conversas sempre eram feitas via, no caso de obras de refino, essas promessas sempre eram feitas via Pedro Barusco.
JUIZ MORO: Qual foi o percentual? Foi o mesmo percentual?
MILTON PASCOWITCH: Foi o mesmo percentual, 1,5%.
JUIZ MORO: E efetivamente foram pagos esses valores?
MILTON PASCOWITCH: Não, esses valores foram pagos em um percentual muito pequeno ao grupo da casa [Renato Duque e Pedro Barusco], foram pagos ao grupo político, sim, em recursos, valores ou em aquisições, ou em reformas de bens, ou uma série de outras contrapartidas.
JUIZ MORO: Em quais outros contratos houve esses mesmos pagamentos de comissões ou propinas? O senhor se recorda? Da Engevix?
MILTON PASCOWITCH: Eu não sei os contratos onde houve o pagamento de comissão ou propina, eu sei dos contratos onde eu estava envolvido. Então, houve Cacimbas, houve o contrato de Cacimbas II que era a ampliação do contrato de Cacimbas, houve no contrato da REPLAN, houve no contrato de Propeno da REPAR, houve no contrato da URE/URC da RPBC, e houve também acho que em um contrato pequeno de, se não estou esquecendo nenhuma, de 3 ECOMPS, contrato de ECOMPS.
JUIZ MORO: Cacimbas?
MILTON PASCOWITCH: Cacimbas, Cacimbas III, REPAR, RLAN, RPBC são duas, URC e URE.
JUIZ MORO: Em todos esses o senhor participou diretamente?
MILTON PASCOWITCH: Todos esses eu participei diretamente.
JUIZ MORO: E o percentual, ele variou?
MILTON PASCOWITCH: O percentual variou, o percentual, vamos chamar o percentual da minha remuneração, ou seja, no aspecto global. O percentual da casa [Duque e Barusco] sempre foi admitido como 0,5%, nunca variou.
JUIZ MORO: Como que era feito, o senhor tinha também uma parte que era para o senhor?
MILTON PASCOWITCH: Isso, mesmo tendo efetuado todos esses pagamentos que já é de conhecimento do senhor, existia efetivamente uma parte desse valor que se referia a serviços prestados pela JAMP. Em uma visão global, o valor médio da remuneração, vamos chamar assim, da JAMP é de 1.7, 1.8.
JUIZ MORO: Sobre o contrato?
MILTON PASCOWITCH: Sobre os contratos.
JUIZ MORO: Também envolvia o valor dos aditivos?
MILTON PASCOWITCH: Também já envolvendo o valor do aditivo, isso é um valor médio mais ou menos.
JUIZ MORO: 1,7.
MILTON PASCOWITCH: Existe uma taxa de 20% de impostos, então a remuneração líquida ela seria de 1.4, 1.5 arredondando.
JUIZ MORO: E esse 0,5% da casa além do 1,7 ou estava dentro desse 1,7?
MILTON PASCOWITCH: Não, dentro desse valor estava o 0,5% da casa, o 0,5% da área política e o valor nosso de remuneração que também estava estimado em 0,5%.
(…)
JUIZ MORO: E esse tratamento que o senhor tinha, essas conversas que o senhor tinha com o Senhor Gerson Almada [sócio da Engevix], era tratado com clareza que a sua remuneração, parte iria para os agentes da Petrobrás?
MILTON PASCOWITCH: Sim, com absoluto conhecimento dele de que dentro desses valores existia tanto a remuneração [dos funcionários corrompidos] da Petrobrás como a remuneração política.
O GRUPO
Era desse assalto aos cofres de uma empresa que pertence ao povo brasileiro, que Dirceu era beneficiário – e sem remorsos, que não apareceram até agora.
JUIZ MORO: Aquelas tratativas que o senhor fazia, essas tratativas que o senhor fazia com o Pedro Barusco sobre esses casos de refino que o senhor mencionou, os pagamentos eram, da casa, eram somente para o senhor Pedro Barusco?
MILTON PASCOWITCH: Eu acho que praticamente eu não paguei nada, foi muito pouco o valor que eu paguei. Por que eu paguei pouco, porque nunca houve por parte de… primeiro existia um conhecimento de que nós tínhamos uma ligação com o grupo político, até então o grupo político que tinha essa ascendência na Petrobrás que era o grupo do José Dirceu e que privilegiávamos o pagamento, as necessidades do grupo político.
RETRIBUIÇÃO
Em seguida, Pascowitch relata como a “remuneração” – isto é, a propina – subiu para contemplar Dirceu.
JUIZ MORO: E o senhor mencionou do percentual da parte política, do 0,5%.
MILTON PASCOWITCH: É.
JUIZ MORO: Nos contratos da Engevix, também?
MILTON PASCOWITCH: Bom, eu estou me referindo só aos contratos da Engevix, porque ainda não envolvia a parte política das outras empresas, aí a referência é a parte política da Engevix.
JUIZ MORO: E era um valor sobre os contratos da Engevix?
MILTON PASCOWITCH: Era um valor sobre os contratos da Engevix sem os aditivos, era um valor sobre o valor dos contratos.
JUIZ MORO: E inclusive esses contratos que nós mencionamos a pouco, das refinarias?
MILTON PASCOWITCH: Todos esses.
JUIZ MORO: Dos Cascos também?
MILTON PASCOWITCH: Todos esses, inclusive o contrato de Cacimbas II foi o primeiro contrato, já não tinha tanta liberdade assim, onde o Diretor Renato Duque mencionou ao Fernando Moura [membro do círcvulo de Dirceu], que me cobrou depois de que esse contrato de Cacimbas II, que é um contrato realizado sem concorrência, mas com uma réplica daquilo que havia sido feito em Cacimbas I, que ele estaria dando esse contrato em retribuição, agradecimento a, vamos chamar assim, a atuação política de José Dirceu em seu favor.
JUIZ MORO: Isso ele disse para o senhor?
MILTON PASCOWITCH: Isso ele disse para o Fernando Moura, o Fernando Moura disse a mim e eu confirmei com ele.
JUIZ MORO: Ah, confirmou com o Renato Duque?
MILTON PASCOWITCH: Com o Renato Duque.
JUIZ MORO: Expressamente isso?
MILTON PASCOWITCH: Expressamente, esse contrato é diferenciado em relação aos outros, é por isso que essa média vai para 1.8, pelo que normalmente seria 1.5, esse contrato a remuneração acertada foi de 2.8.
JUIZ MORO: 2.8?
MILTON PASCOWITCH: E sobre esses valores foram feitas diversas transferências ao Fernando Moura e que resultou depois, que está mencionado na denúncia do Ministério Público, as doações que foram feitas às pessoas físicas de Fernando e seus filhos e sobrinhos, etc.
A QUADRILHA
JUIZ MORO: O senhor mencionou “esse grupo político”, o senhor pode me especificar que grupo político era esse?
MILTON PASCOWITCH: As pessoas que eu tinha contato, que representavam o grupo político era Fernando Moura e poucas vezes Sílvio Pereira, esse até o mensalão, até vir a crise do mensalão. Depois Fernando Moura, até 2007, em 2007 eu conheci o José Dirceu pessoalmente.
JUIZ MORO: Certo.
MILTON PASCOWITCH: A partir daí os contatos eram feitos através de (inaudível).
JUIZ MORO: Diretamente com o José Dirceu?
MILTON PASCOWITCH: Diretamente com o José Dirceu para discussão de alguma coisa na área política, alguma solicitação especial, mas sempre com o Luiz Eduardo, irmão dele, e o Roberto Marques, que era assessor dele.
JUIZ MORO: Certo. E nesses contatos diretos que o senhor teve com essas pessoas, esse assunto das comissões, das propinas eram tratados?
MILTON PASCOWITCH: De uma forma genérica eram. Especificamente percentuais, quanto nós temos a receber desse valor ou não, não era de conhecimento, ou seja, não tinha essa apropriação de valor. Existia a menção que nós tínhamos um percentual, bem, um montante bem razoável de valores e que resultava na, vamos chamar assim, nas benesses que foram concedidas.
JUIZ MORO: E isso foi tratado com todos esses personagens que o senhor mencionou? José Dirceu, Luiz Eduardo…
MILTON PASCOWITCH: Bob.
JUIZ MORO: É Roberto Marques, Bob?
MILTON PASCOWITCH: Isso.
JUIZ MORO: Também com o senhor Fernando Moura?
MILTON PASCOWITCH: Também, especialmente.
JUIZ MORO: Outras pessoas aqui que estão denunciadas, senhor Olavo Moura [irmão de Fernando Moura, preposto de Dirceu], o senhor conheceu?
MILTON PASCOWITCH: Conheci bastante.
JUIZ MORO: Chegou a tratar desses assuntos?
MILTON PASCOWITCH: O Olavo Moura, que eu saiba ele tem uma relação com empresas, no caso a Hope e a Personal, anterior a esse evento onde eu comecei a ter uma ligação maior com o grupo político, que eu não conheço, eu desconheço qual é. Mas quando eu comecei a representar, a fazer a interface com as duas empresas, Hope e Personal, tudo que era feito era feito para o Fernando Moura, o Fernando Moura é que destinava um percentual para o irmão dele. O que o Olavo fazia, pelo menos no que diz respeito a mim, ele frequentemente ele me encontrava, como o Fernando ficava um pouco em São Paulo, um pouco em Miami, o Olavo muitas vezes pegava comigo os recursos que eram destinados a ele e ao Fernando.
JUIZ MORO: Júlio César dos Santos, o senhor chegou a conhecer?
MILTON PASCOWITCH: Conheci.
JUIZ MORO: Também tratou com ele esses assuntos de…
MILTON PASCOWITCH: Não, nem acho que o Júlio César estivesse envolvido nesses assuntos. O Júlio César, que eu saiba é uma pessoa que é ligada ao José Dirceu, não sei por quanto tempo, mas eu o conheci como uma pessoa que tinha envolvimento em algumas coisas imobiliárias do José Dirceu, ou seja, quando nós prometemos comprar a casa da filha do José Dirceu ele apareceu como o corretor desta venda, apesar de ser uma venda fictícia, vamos dizer assim, ou por solicitação. Quando foi para fazer a reforma da área de Vinhedo, ele se apresentou como proprietário do terreno do imóvel de Vinhedo. Então, eu o conheci nessa situação, eu nunca discuti absolutamente nada de Petrobrás e nem de negócio nenhum com ele.
JUIZ MORO: Esses valores que o senhor repassava de em média de 0,5%, o senhor sabe como era a divisão dentro do grupo político?
MILTON PASCOWITCH: Não, não sei.
JUIZ MORO: O senhor João Vaccari Neto, o senhor conheceu?
MILTON PASCOWITCH: Conheci.
JUIZ MORO: O senhor também chegou a repassar valores para ele?
MILTON PASCOWITCH: Cheguei a passar valores.
JUIZ MORO: Desses contratos da Engevix?
MILTON PASCOWITCH: Não, eu conheci o João Vaccari por apresentação de Renato Duque, no final do ano de 2009, eu acho que ou ele já era ou já tinha sido indicado, mas não tinha assumido ainda a secretaria de finanças do partido dos trabalhadores e essa época coincidiu com assinatura do contrato dos cascos replicantes da Engevix na Petrobrás, que era um contrato que atingiu o valor de 3 bilhões, eram 348 vezes 8, 3 bilhões de dólares. E já nesta época, existe uma diferenciação muito grande, o grupo político não é mais representado pelo José Dirceu, apesar de poder indiretamente ter participação, mas não é de meu conhecimento, e passou a ser representado pelo João Vaccari. A liquidação das comissões do contrato dos cascos, ela se deu exclusivamente com o João Vaccari.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Roberto Marques, o vulgo “Bob” Marques, do grupo político do José Dirceu, retirava dinheiro em espécie?
MILTON PASCOWITCH: Sim.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Esse dinheiro em espécie que ele retirava, estava vinculado também às obras da Engevix?
MILTON PASCOWITCH: Estava.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: O Luiz Eduardo [irmão de Dirceu] da mesma forma?
MILTON PASCOWITCH: Da mesma forma.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Com qual periodicidade que eles retiravam esse dinheiro?
MILTON PASCOWITCH: Ah, rezavam para chegar no final do mês.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Mensalmente?
MILTON PASCOWITCH: Mensalmente.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: E com relação ao Júlio César o senhor falou que ele estava mais vinculado aos imóveis, não é?
MILTON PASCOWITCH: É, eu conheci muito pouco o Júlio César, posso até tê-lo visto no escritório do José Dirceu mais vezes, mas a minha conversa com o Júlio refere-se acho que especificamente ao imóvel, do apartamento da Camila [filha de Dirceu] e a Vinhedo.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Vinhedo. Ele tinha consciência de que o senhor representava a Engevix, recebia em favor do José Dirceu?
MILTON PASCOWITCH: Acho que ele tinha referência que era uma pessoa ligada ao grupo político e que provia recursos, isso eu não tenho a menor dúvida.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Ele tinha conhecimento que o senhor recebia valores indevidos e repassava para o Dirceu?
MILTON PASCOWITCH: Sim. Sim. Sim.
O RECADO
Por fim, o depoimento de outro lobista e operador, Júlio Camargo.
JUIZ MORO: O senhor nessa sua atividade, o senhor chegou a pagar valores ao Senhor José Dirceu?
JÚLIO CAMARGO: Bom, eu paguei ao Senhor José Dirceu por solicitação do Doutor Renato Duque.
JUIZ MORO: O senhor pode me descrever essas circunstâncias, como que foi, em qual contrato?
JÚLIO CAMARGO: Pois não.
JUIZ MORO: Aí, para esse caso, sim, eu queria um relato detalhado.
JÚLIO CAMARGO: Pois não. Na verdade, Excelência, não se refere a um contrato específico, eu recebi uma solicitação do Doutor Renato Duque, nós tínhamos uma espécie de conta corrente sobre valores referentes a esses contratos e, dentro desses percentuais que narrei ao senhor, eram valores a serem pagos à área de serviço. Então, havia uma conta corrente e a cada pagamento feito isso vinha a débito dessa conta. Em um determinado momento o Doutor Duque me chamou e disse:
“Júlio, da nossa conta corrente existente, eu quero que você destine R$ 4 milhões ao Ministro José Dirceu.”
Eu falei: “Muito bem, como que vou fazer?”
“Você vai ser procurado por alguém da estrutura do ex-ministro e você se entenda com ele, faça o cronograma que seja possível de atender, porém você destine R$ 4 milhões ao Doutor José Dirceu”.
JUIZ MORO: Essa solicitação foi feita diretamente ao senhor pelo Senhor Renato Duque?
JÚLIO CAMARGO: Diretamente a mim pelo Doutor Renato.
JUIZ MORO: Presencial, pelo telefone?
JÚLIO CAMARGO: Presencial.
JUIZ MORO: E isso foi aonde?
JÚLIO CAMARGO: No escritório da Petrobrás.
JUIZ MORO: E o senhor se lembra aproximadamente quando foi isso?
JÚLIO CAMARGO: Aproximadamente em 2008.
JUIZ MORO: 2008?
JÚLIO CAMARGO: 2008.
JUIZ MORO: O senhor se referiu, o senhor mencionou, utilizou a expressão Ministro José Dirceu, essa época ele não era mais ministro…
JÚLIO CAMARGO: Ele já não era mais, é só por questão de respeito.
JUIZ MORO: Certo. O senhor pode prosseguir, então, no relato?
JÚLIO CAMARGO: Depois disso me procurou o Senhor Milton Pascowitch e disse:
“Olha, Júlio, você recebeu o recado do Duque?”
“Recebi o recado.”
“Bom, então vamos fazer um cronograma e, dentro desse cronograma, eu venho apanhar algumas vezes, outras vezes virá o Roberto Marques ou outra pessoa que a gente avise que virá buscar em nosso nome.”
Se não me engano, Excelência, salvo alguma falha de memória, foram só os dois que receberam esses valores, a maioria deles o próprio Milton.
JUIZ MORO: Como o senhor repassou esses valores?
JÚLIO CAMARGO: Sempre em cash.
JUIZ MORO: E eles iam buscar?
JÚLIO CAMARGO: Iam buscar no meu escritório em São Paulo.
JUIZ MORO: Quanto tempo levou para o senhor quitar essa dívida?
JÚLIO CAMARGO: Levou de abril de 2008 a abril de 2009, um valor de 2 milhões de reais, 1 milhão de reais entre julho e agosto de 2010 e o saldo do R$ 1 milhão entrou em uma conta de afretamentos de aviões, que o Ministro utilizava dois aviões que eram de minha propriedade e eram feitos… Então, isso representava um débito e esses débitos eram compensados nessa conta de R$ 1 milhão que ficou restante, mais os valores da Apolo.
OS TUBOS
JUIZ MORO: Mais os valores da Apolo?
JÚLIO CAMARGO: Da Apolo Tubos, as comissões que eu recebia da Apolo, eu atendia a Apolo porque a Apolo não conseguia vender na Petrobrás, eu conversei com o Diretor Duque, disse:
“Diretor, a empresa é de qualificação, sócia de uma empresa americana, uma das maiores empresas do mundo fabricantes de tubo e não consegue vender aqui na Petrobrás. O que eles estão pedindo não é nada de extraordinário, eles querem uma fatia, 10%, 15% do mercado, senão vão fechar as portas”.
E o Duque, enfim, teve uma reunião com o seu staff, me chamou e falou:
“Olha, Júlio, nós vamos considerar uma parcela, até porque esse mercado está só na mão da Confab e da Mannesmann, nós vamos considerar realmente uma parcela para eles.”
Muito bom, não falei mais nada.
Realmente, a Apolo foi chamada, foi feita uma negociação e ganhou então uma fatia desse contrato. Fui chamado novamente e nisso:
“Júlio, você tem uma comissão sobre essa encomenda, então me faz um favor…”.
JUIZ MORO: Quem lhe chamou, o Renato Duque?
JÚLIO CAMARGO: Renato Duque.
JUIZ MORO: Certo.
JÚLIO CAMARGO: [Duque disse:] “Então, me faz um favor, metade dessa comissão você destine isso ao Doutor José Dirceu, a pessoa que vai te procurar também, mesma coisa com o outro caso, vão te procurar pessoas e você pague então metade dessas comissões, eu não quero nada disso para mim e você destine isso ao Doutor José Dirceu.”
E assim foi feito e, nesse caso, as pessoas que fizeram a liquidação, inclusive com encontro de contas das aeronaves foram o irmão do Doutor José Dirceu, Luiz Eduardo e o Bob Marques, mas o encontro de contas dos aviões eram sempre feitos pelo Milton Pascowitch.
JUIZ MORO: Um esclarecimento só. Então, além dos R$ 4 milhões teve esse comissionamento da Apolo?
JÚLIO CAMARGO: Da Apolo.
JUIZ MORO: E o senhor sabe me dimensionar mais ou menos quanto foi isso?
JÚLIO CAMARGO: Nós recebemos total de comissões R$ 7 milhões e 100, daí o senhor tinha mais ou menos 20% de impostos e a grosso modo R$ 3 milhões.
JUIZ MORO: Esses R$ 3 milhões mais aquele R$ 1 milhão foram pagos então abatendo serviços de voo, foi isso?
JÚLIO CAMARGO: De voo e quando havia saldo, pagava-se em dinheiro.
JUIZ MORO: O senhor saberia me dizer quanto da comissão da Apolo foi pago em dinheiro?
JÚLIO CAMARGO: Não me lembro, doutor.
AERO-PROPINA
JUIZ MORO: O senhor pode me discriminar quais aviões eram esses?
JÚLIO CAMARGO: Eram dois, um era um avião de prefixo XIB e o outro de prefixo EVG.
JUIZ MORO: E qual foi o período que o Senhor José Dirceu utilizou esses aviões aproximadamente?
JÚLIO CAMARGO: Ele utilizou, inclusive já forneci isso ao Ministério Público, ele utilizou de 08 de novembro de 2010 até junho de 2011 nesse prefixo XIB e no prefixo EVG 15 de novembro de 2010 a 03 de julho de 2011.
JUIZ MORO: Certo. Para esses serviços de transporte aéreo ele chegou a pagar parte disso ao senhor ou suas empresas ou foi sempre abatimento do seu débito com ele?
JÚLIO CAMARGO: Excelência, se não me falha a memória, acho que uma ou duas vezes foram pagos, mas se considerar os inúmeros voos que foram feitos, diria para o senhor que foi muito pequena parte que foram pagos diretamente.
JUIZ MORO: O senhor tem uma tabela, pelo jeito.
JÚLIO CAMARGO: Tenho, se o senhor quiser…
JUIZ MORO: Sim, eu vou pedir para o senhor apresentar no final.
JÚLIO CAMARGO: Pois não.
JUIZ MORO: Vou juntar com o seu depoimento. Então, tem uma tabela aqui que está apresentada pelo acusado, todos esses são voos do Senhor José Dirceu, então?
JÚLIO CAMARGO: Sim.
EM ESPÉCIE
JUIZ MORO: O senhor fez esses pagamentos todos, a primeira parte de R$ 3 milhões, o senhor mencionou que foi em espécie e o senhor mencionou que isso foi entre 2008 e 2010, mas tinha alguma periodicidade, isso era mensal que eles iam buscar dinheiro ou era um período maior ou menor?
JÚLIO CAMARGO: Era, basicamente, foi feito um cronograma, se não me engano de 8 vezes ou 10 vezes para liquidação desses débitos e normalmente uma das pessoas da sua assessoria, ou o Roberto Marques, ou o Milton ou, no caso da Apolo, o Luiz Eduardo, ligavam dizendo:
“Olha, tem essa parcela, posso passar aí?”
Na verdade, por telefone nunca falaram nada:
“Eu posso passar aí para tomar um café?”
E passavam e a gente ajustava o dia exato e hora.
JUIZ MORO: E essas parcelas, esses pagamentos parcelados normalmente eram vultosos, era dinheiro em espécie…
JÚLIO CAMARGO: R$ 100 mil, R$150 mil.
JUIZ MORO: R$ 150 mil.
JÚLIO CAMARGO: Não havia assim uma…
JUIZ MORO: E o senhor tratou diretamente desse assunto com o Senhor José Dirceu?
JÚLIO CAMARGO: Excelência, essa é a grande dificuldade. Eu em um determinado momento, eu conheci o ministro, depois que ele deixou de ser chefe da Casa Civil, já narrei, o conheci em um aniversário levado por um amigo e daí entrei em contato e começamos a manter uma relação, uma pessoa extremamente culta, conhecedor do país, interessado nos assuntos da Petrobrás e daí eu desenvolvi com ele, não digo uma amizade, mas desenvolvi um relacionamento com ele que me permitia ir ao escritório dele, acho que duas vezes me convidou para ir à casa dele e, algumas vezes, ele esteve na minha casa, nunca foi ao meu escritório, mas esteve na minha casa e participou de alguns jantares, lá na minha casa. E eu devo dizer ao senhor, que na minha frente ele nunca conversou sobre propina. E quero fazer mais um depoimento ao senhor, nesses jantares, algumas vezes ele pedia para que chamasse algumas pessoas da Petrobrás, Pedro Barusco, teve lá algumas, menos vezes. O Doutor Renato Duque esteve mais vezes. E na minha frente, as conversas que eu presenciei foram conversas de âmbito geral, de problemas da Companhia Petrobrás. O Ministro José Dirceu nunca chegou para mim e disse:“Olha Júlio, saiu esse contrato com você, eu estou precisando de alguma coisa…”, não falou isso. Agora, o ambiente mostrava que, dentro da regra do jogo, que era uma regra conhecida, não só pelos empresários, era uma regra conhecida pelos políticos também, então o que me faz crer, sem ter uma prova, de que o ministro sabia que aquilo que ele havia solicitado, não a mim, mas ao Diretor Renato Duque, eu estava cumprindo. Essa é a minha sensação.
JUIZ MORO: Mas, por exemplo, essas viagens de avião que ele fez aqui, pelo que o senhor mostrou, foram dezenas de vezes e o senhor mencionou que teve um ou dois pagamentos mesmo e o resto foi o abatimento. Nem sobre isso conversavam e tal?
JÚLIO CAMARGO: Não, ele mandava a assessoria dele e, nos últimos tempos, diria para o senhor que a partir de 2009, 2010, o Milton assumiu uma espécie de chefe da Casa Civil do Ministro José Dirceu. Então, ele cuidava de todos os assuntos do ministro e ele então fazia, ele fazia o fechamento de contas no final do mês, quanto voou, quanto iria receber desses R$ 4 milhões mais da Apolo, saldo tanto, quitou, não quitou, ficou ou não ficou.
JUIZ MORO: Deixa eu ver se eu entendi também, todos esses pagamentos que o senhor fez, por exemplo, para o Fernando Moura ou para o José Dirceu eram abatidos dos valores que o senhor iria pagar a Renato Duque ou Pedro Barusco?
JÚLIO CAMARGO: Perfeitamente.
JUIZ MORO: Ou era um percentual a mais?
JÚLIO CAMARGO: Não, valores que iam pagar a Barusco e a Duque.
JUIZ MORO: Então, a propina era para eles, mas era direcionado para essas outras pessoas a pedido deles, é isso?
JÚLIO CAMARGO: Com autorização deles, com a ciência deles.
JUIZ MORO: O senhor também pagamentos dessa espécie ao Senhor João Vaccari Neto?
JÚLIO CAMARGO: Não.
JUIZ MORO: O senhor mencionou também que o senhor teve contatos com o irmão dele [Dirceu], o senhor Luiz Eduardo.
JÚLIO CAMARGO: Sim.
JUIZ MORO: O senhor pode me esclarecer melhor?
JÚLIO CAMARGO: O Luiz Eduardo apareceu mais recentemente, se não falha a memória mais nessa época quando começou o contrato com a Apolo, isso foi mais ou menos 2010 e aí eu tinha encontros com ele mais para relatar como estava indo esse contrato, nós estávamos também performando, a Apolo estava performando esse contrato, mas havia no horizonte um contrato muito maior, que deveria sair lá para 2012 e que aí a Apolo tinha também grande interesse de ter uma fatia nisso.
JUIZ MORO: Mas ele ia falar com o senhor sobre esses assuntos dos comissionamentos também?
JÚLIO CAMARGO: Sim, sem dúvida.
JUIZ MORO: Da Apolo?
JÚLIO CAMARGO: Da Apolo. Isso não excluía, ele [o irmão de Dirceu] algumas vezes participou desses fechamentos junto com o Milton.
JUIZ MORO: E com o senhor presente?
JÚLIO CAMARGO: Comigo presente.
JUIZ MORO: Do qual o fechamento desses débitos de propina, é isso?
JÚLIO CAMARGO: Sim.
JUIZ MORO: O Senhor Roberto Marques, que o senhor mencionou que ele foi algumas vezes lá apanhar dinheiro, o senhor também conversava com ele sobre os motivos daqueles pagamentos, sobre a natureza da propina, etc?
JÚLIO CAMARGO: Com todo o respeito ao Doutor Roberto Marques, mas o Roberto Marques eu considerava muito mais uma pessoa de confiança do Doutor José Dirceu, era motorista às vezes, às vezes era mensageiro, de maneira que era uma conversa mais superficial, do mundo geral… Ele era um portador de confiança do Doutor José Dirceu.
JUIZ MORO: Outro acusado aqui o senhor conheceu, Júlio César dos Santos?
JÚLIO CAMARGO: Não conheci. Ou acho que não conheci, mas o que eu posso garantir ao senhor é que não participou em nenhuma reunião sobre pagamentos ou coisas similares.
JUIZ MORO: O senhor conheceu esse Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura?
JÚLIO CAMARGO: Sim, conheci.
JUIZ MORO: Tratou esses assuntos de propinas, vantagens com ele?
JÚLIO CAMARGO: Na verdade, eu tratei um assunto com o Fernando, que foi logo no início, o Fernando foi uma pessoa que participou no início do primeiro Governo Lula, onde o Doutor José Dirceu era chefe da Casa Civil, ele se dizia muito amigo do Doutor José Dirceu, amigo de infância e uma pessoa que havia várias histórias no mercado, que ele é que indicou o Doutor Duque, que ele seria um porta-voz no acompanhamento dos assuntos do PT dentro da Petrobrás. Porém, como veio logo em seguida o assunto do Mensalão, o período que eu conheci o Fernando Moura foi muito pequeno. E nesse período, a única operação que eu fiz com ele foi uma operação onde eu representava a Camargo Correia e de um contrato da REPAR eu tinha que pagá-lo US$ 750 mil, o que o Fernando me explicou é que eram US$ 375 mil para ele, aí me ficou uma dúvida, se eram US$ 375 mil para o Doutor José Dirceu ou para o Partido PT e ele se encarregou de receber esses US$ 750 mil que foi pago no período de fevereiro de 2007 a fevereiro de 2008.
JUIZ MORO: E o senhor pagou ele como?
JÚLIO CAMARGO: Sempre em moeda e moeda americana.
JUIZ MORO: Aqui no Brasil ou lá fora?
JÚLIO CAMARGO: Aqui no Brasil.
C.L.
OBRIGADA LAVA JATO!
A gratidão é o único tesouro dos humildes.