A advogada Valéria Lucia dos Santos, que foi algemada e arrastada para fora de uma audiência do 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na baixada fluminense no último dia 10, fez uma declaração após a Comissão Judiciária dos Juizados Especiais (Cojes) concluir que não houve ato ilícito e inocentar a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos e os policiais envolvidos no caso.
Na absurda conclusão do Cojes, a advogada Valéria Lucia dos Santos “se jogou no chão” e foi algemada para sua própria segurança.
De acordo com Valéria, Ainda segundo ela, “trata-se apenas de uma decisão administrativa. É a Justiça falando da própria Justiça. Estou muito tranquila sobre o que aconteceu naquele dia. Vamos aguardar”, disse a advogada que afirmou que irá recorrer da decisão. “Tive o direito da pessoa humana ferido naquela audiência”, afirmou.
O desembargador do TJ-RJ inocentou a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos de ter praticado qualquer abuso de autoridade ao pedir a prisão de Valéria dos Santos durante a audiência.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz, o relatório que isentou de culpa a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos e os policiais envolvidos no caso é uma “farsa”. Santa Cruz anunciou que a OAB irá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pela condução do caso pelo órgão. Ainda segundo o presidente da OAB-RJ, o TJ, que deveria ter pedido o afastamento da juíza leiga após o episódio, está acobertando a conduta ilegal.
De acordo com Dina Alvez, advogada e pesquisadora em segurança pública, a decisão da Justiça “É uma lamentável decisão, um diagnóstico da insidiosa persistência do racismo estrutural na administração da justiça no Brasil”, afirma. Para ela, a conclusão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), é um retrato de uma realidade mais ampla, com sentenças semelhantes que criminalizam e punem a própria vítima.
Veja a nota da OAB na íntegra:
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Por meio de sua Comissão de Prerrogativas, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar sua estranheza quanto à conclusão do Procedimento Administrativo nº 2018.0172890, em trâmite na Comissão Judiciária dos Juizados Especiais (Cojes), segundo o qual não teria havido desvio de função ou abuso de autoridade no caso da advogada Valeria Lucia dos Santos. Após ter seu acesso à contestação negado, vale lembrar, a colega terminou por ser algemada no chão da sala de audiência, no Fórum da Comarca de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no dia 10 de setembro.
A Ordem tomou conhecimento da lamentável decisão da Cojes apenas por intermédio dos meios de comunicação que noticiaram o fato, vez que não integrou o procedimento, nem pôde participar da oitiva da juíza leiga ou das testemunhas arroladas.
Causa-nos espécie e estupefação o fato de o tribunal não ter percebido qualquer tipo de ilicitude na inaceitável e reprovável decisão de algemar uma advogada no exercício de sua profissão. Continuaremos a tomar todas as medidas cabíveis contra essa agressão.
O Procedimento Ético Disciplinar no intuito de apurar, adequadamente, a conduta da juíza leiga está em curso em nosso Tribunal de Ética e Disciplina, que, ao contrário do TJ, ouvirá todas as partes, respeitando o direito à ampla defesa, o contraditório e todos os princípios legais pertinentes. Também tomaremos as providências devidas tanto na Corregedoria do Tribunal de Justiça como no Conselho Nacional de Justiça, caso se faça necessário.