Na última terça-feira, a juíza federal Renata Andrade Lotufo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou denúncia contra Ricardo Rocchi, por ter atirado alguns tomates em Gilmar Mendes, ministro do STF famoso por soltar corruptos, escroques – e até mesmo um estuprador serial, que se aproveitou de seu diploma de medicina para exercer as suas nefandas práticas.
“Considerando-se a importância elevada do direito à liberdade de expressão”, disse a juíza em sua sentença, “ainda mais em um país com trágicas experiências recentes autoritárias de violação a este direito, a maior sujeição a críticas a que estão submetidas autoridades públicas, e a ausência de comprovação de qualquer conduta do investigado que incorresse em ofensas físicas ou pessoais, e em consonância com diversas decisões de tribunais internacionais de direitos humanos, rejeito a denúncia”.
A juíza Renata Lotufo (foto) destacou que, em seus depoimentos à Polícia Federal e ao Ministério Público, Ricardo Rocchi declarou que não tinha intenção de ferir Mendes, tanto assim que utilizou “tomates maduros e cozidos”.
“Corroborando para ausência de perigo à integridade física [de Gilmar Mendes]”, observou a juíza, “destaque-se existir na Espanha guerra de tomates denominada ‘Tomatina’, na qual milhares de pessoas se reúnem para atirarem tomates umas nas outras”.
“Verifico que a conduta do denunciado, ainda que possa ser tida como reprovável, está inserida no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que agentes públicos (tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em posições elevadas no espectro político e jurídico, estão sujeitos a um grau maior de crítica social”.
A juíza frisou, também, que, ao contrário dos cargos eletivos, os ministros do STF não estão sujeitos à fiscalização pela população através das urnas, quando postergam as suas decisões, motivo pelo qual “à população resta, tão somente, o protesto como forma de exteriorização de sua discordância”.
A acusação havia pedido o enquadramento de Ricardo Rocchi no artigo 286º do Código Penal (incitação ao crime). Porém, disse a juíza, não pode existir incitação ao crime onde não existe crime:
“Destaco que o crime previsto no artigo 286 pressupõe como núcleo do tipo, que exista um crime a ser incitado, de modo que, ausente este crime, não haverá, por óbvio, que se falar na incitação ao crime. Neste contexto, verifico que a conduta imputada ao acusado é atípica, motivo pelo qual a denúncia deve ser rejeitada”.
Ricardo Rocchi convocara, pelo Facebook, de 24 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, um “tomataço pacífico” contra Gilmar Mendes, oferecendo R$ 300,00 para a compra do vegetal.
Sobre isso, disse a juíza, também não havia crime, pois “a liberdade de expressão, em linhas bastantes gerais, abrange o direito de se expressar e o direito de receber informações”.
C.L.