Desembargador Julio Jacob Junior pediu vista e a análise da ação foi suspensa. Será retomada nesta terça-feira (9), às 14h
O desembargador federal do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), Guilherme Frederico Hernandes Denz, votou, nesta segunda-feira (8), pela absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), em duas Aije (ações de investigação judicial eleitoral), que pedem a cassação do mandato do parlamentar.
Com o voto de Denz, o escore do julgamento está em 3 a 1 pela absolvição do ex-juiz da Lava-Jato. O desembargador Julio Jacob Junior pediu vista e a análise das ações foi suspensa e será retomada, nesta terça-feira (9), às 14h.
No primeiro voto da sessão, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani também votou pela absolvição de Moro. Na argumentação, a magistrada defendeu que os autores da ação não apontaram os gastos da pré-campanha de Moro em relação aos concorrentes, e por isso, não dá para cravar que houve desequilíbrio na disputa ao Senado.
VOTO DIVERGENTE
Essa foi a terceira sessão do julgamento. Na última quarta-feira (3), o desembargador José Rodrigo Sade, indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, foi o único a votar e defendeu a cassação e inelegibilidade do senador.
Ele abriu divergência em relação aos argumentos apresentados pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, que votou pela inocência do ex-juiz.
No voto, Sade escreveu e apresentou pontos que caracterizam que houve abuso de poder econômico do então candidato Sergio Moro:
• gastos na pré-campanha acima do teto permitido;
• correlação entre os custos e o alcance territorial;
• irrelevância da potência econômica do partido; e
• comparação financeira com os demais candidatos.
VOTO DO RELATOR
Na primeira sessão do julgamento, dia 1º de abril, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza fez extensa exposição de argumentos e votou contra a cassação do ex-juiz da Lava Jato.
Falavinha Souza disse que não é possível somar gastos da pré-campanha para a Presidência e de pré-campanha para senador em São Paulo para configurar suposto abuso em pré-campanha para senador no Paraná e nem provar que Moro sempre teve intenção de ser candidato ao Senado pelo Estado paranaense.
Para fechar o julgamento, três desembargadores ainda precisam votar: desembargadores Julio Jacob Junior (classe de advogado efetivo); Anderson Ricardo Fogaça (juiz de Direito efetivo); e o presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson.
ACUSAÇÃO
Os processos foram apresentados pelo PL (Partido Liberal), do ex-presidente inelegível, Jair Bolsonaro, e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e PCdoB. Na ação, os partidos apontam os gastos no período em que Moro era pré-candidato à Presidência da República.
Eles alegam que Moro teria gasto valores acima do permitido para chegar ao Senado.
Uma coisa é quase certa: qualquer que seja o resultado desse julgamento, pela não cassação ou pela cassação, esse processo vai ao TSE (Tribunal Superior Eleitora) e, por fim, ao STF (Supremo Tribunal Federal).