Quarenta e sete entidade e associações representativas de cerca de 220 mil agentes públicos de todo o Brasil, assinaram um documento na última quarta-feira, 27, afirmando que o novo texto apresentado por pelo deputado Arthur Maia, de emenda aglutinativa alternativa ao seu primeiro relatório para a PEC 287/2016 da “reforma” da Previdência, “não traz quaisquer novidades positivas, para a sociedade ou para o Estado brasileiro”.
Na nota, as entidades ressaltam que:
“Em grave atentado ao princípio da isonomia, o novo texto pretende agora exigir de todos os agentes públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social um tempo mínimo que se eleva de 15 para 25 anos de contribuição. O argumento público para tal retrocesso, infame e acintoso, é o de que servidores públicos – os mesmos que garantem o funcionamento de todas as instâncias e estratos da Administração Pública, em todos os poderes e níveis federativos, e que também financiam, com seus tributos, a difamatória propaganda oficial do Governo – ‘ganham muito” e ‘trabalham pouco’”.
Segundo as entidades, “a ‘nova’ reforma da Previdência, nos moldes propostos, não mira outra estratégia que não a redução do alcance da proteção social, deixando de lado medidas fundamentais para a recuperação das contas públicas, como fartamente apontado no relatório da CPI da Previdência, recentemente consumada no âmbito do Senado Federal. Assim é que, no aspecto do custeio, impende aprovar a supressão da margem de Desvinculação das Receitas da União (DRU) quanto às contribuições sociais, fomentar o combate à informalidade e à sonegação e implementar a efetiva cobrança da dívida ativa da União (de cerca de R$340 bilhões), como ainda rediscutir os excessos de isenções, desonerações e parcelamentos que grassam na prática legislativa”.
Entre as entidades que assinam a nota estão a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receia Federal do Brasil (ANFIP).
*Leia a nota completa no site da ANAMATRA