A Justiça do Rio Grande do Sul acatou, na terça-feira, 17, pedido feito pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs) e proibiu o corte do pontos dos servidores grevistas pelo governo do estado.
O pedido foi acatado pelo desembargador Francesco Conti, que considerou inválido o corte de ponto pretendido pelo governo. Conti reconheceu o direito a greve dos servidores e definiu que “os dias de paralisação não são considerados como faltas injustificadas”.
Os servidores estão em greve desde 26 de novembro contra o pacote de reforma do governador Eduardo Leite, que inclui alteração nas regras para a aposentadoria, fim das carreiras e achatamento salarial. O servidores também exigem o pagamento dos salários atrasados, que estão parcelados 48 meses.
O desembargador considerou “ilícita” a conduta do poder público ao não pagar os salários em dia, como garante o artigo 35 da Constituição estadual, apontando “quebra de contrato” e que, por isso, a greve é legítima. Conti considerou, assim, haver “comprobação mínima hábil de preenchimento dos requisitos necessários à deflagração legal do movimento paredista”, deferindo o pedido apresentado pelo Sintergs.
Na terça-feira, 17, a Justiça suspendeu a tramitação do Projeto de Lei Complementar 503 (PLC 503), que trata da previdência social dos trabalhadores, que o governo pretendia votar. Na segunda, 19, Leite havia retirado o pacote com os demais projetos que atingem os direitos dos servidores.