A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e suspendeu a validade do acordo feito entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores dos setores de hotéis, bares e restaurantes do Distrito Federal, que permitia demissões com perda de direitos trabalhistas para a categoria.
O acordo, assinado em abril de 2020, através de um aditivo à convenção coletiva, reduziu pela metade a multa de 40% do FGTS e permitiu o não pagamento de aviso prévio indenizado aos trabalhadores.
Em sua decisão, o desembargador do TRT-10, Alexandre Nery de Oliveira, afirma que o acordo entre os sindicatos foge aos padrões estabelecidos, representa risco à segurança jurídica de toda a categoria e que foi decidido à revelia dos empregados.
“A manifestação do sindicato patronal, então em sede de inquérito civil instaurado pelo MPT, já evidencia que não houve uso de meios eletrônicos para a convocação e deliberação das categorias, situando-se o Termo Aditivo em confessada atuação restrita de seus dirigentes, fora, assim, das exigências legais, que não foram revogadas pela legislação excepcional do período de pandemia”.
Após a ação do MPT, no último dia 10, os Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares do Distrito Federal (Sechosc) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) revogaram os parágrafos questionados, mas sem efeito retroativo, isto é, sem atender aos funcionários que já haviam sido demitidos durante a crise.
Agora, caso o TRT-10 confirme a ilegalidade do termo aditivo em caráter definitivo, todos os demitidos que não tiveram acesso aos valores devidos terão direito a recebê-los.
Segundo informações do Sindhobar, o setor, que empregava 100 mil pessoas antes da pandemia, demitiu cerca de 30% da força de trabalho nos últimos meses.