O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a decisão que impedia a Prefeitura de acabar com a gratuidade nos transportes públicos para idosos entre 60 e 64 anos.
A decisão, na quinta-feira (14), atendeu a um recurso do prefeito Bruno Covas e, com a nova suspensão, os idosos nessa faixa etária perdem novamente a gratuidade no transporte municipal.
O fim do direito foi anunciado pela administração municipal e pelo governo do Estado em dezembro. Desde então, a medida, que atinge cerca de 595 mil pessoas, vem sendo repudiada por diversos setores da sociedade como entidades de aposentados e sindicatos de trabalhadores.
Entidades como o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (CNTM) acusam a Prefeitura e o governo estadual de terem elaborado o decreto “na surdina” e entraram na Justiça para barrar a decisão.
O pedido das entidades, acatado pelo juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, também foi suspenso depois que o governador João Doria recorreu.
No município, um pedido feito por uma cidadã também foi acatado pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que agora foi suspenso.
Para o presidente do TJ-SP, juiz Geraldo Francisco Pinheiro Franco, “políticas sociais nos transportes são importantes, mas o poder judiciário não pode invadir as atribuições do poder executivo”.
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