Justiça condena frigoríficos que obrigaram funcionários a usar camisa pró-Bolsonaro e multa pode chegar a 1 milhão

Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou assédio eleitoral o fato de dois frigoríficos em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, obrigarem seus funcionários a usar camisas de propaganda de Bolsonaro e comparecer a um comício em apoio ao presidente na hora do almoço dentro da empresa.

O juiz do Trabalho substituto, Fernando Retondo Rocha, determinou uma série de restrições aos frigoríficos Frigobet e Serradão, ambos dos mesmos proprietários e situados no mesmo endereço.

Na decisão, o magistrado afirmou que “verifica-se clara tentativa de coação dos empregados rumo a um engajamento em prol de um candidato, atual presidente da república, candidato à reeleição, ao argumento de que a sua opção política corresponde a meio inequívoco para a manutenção e criação de empregos, o que denota a prática de assédio eleitoral contra os empregados”.

Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu uma multa de R$ 1 milhão por dia em caso de novas irregularidades.

Dentre as obrigações estabelecidas pela decisão estão a de não estampar imagem de candidato em nenhum bem móvel ou instrumento laboral; não adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto no segundo turno.

Não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; não permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem tais condutas.

As empresas têm prazo de 24 horas para publicar o seguinte comunicado, cumulativamente, em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos, página de internet, redes sociais, grupo de WhatsApp, e-mail, bem como enviar por WhatsApp individual para cada trabalhador.

“Atenção: Em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública Nº 0011163-18.2022.5.03.0027, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.

Funcionários denunciaram que, na quinta-feira da semana passada (20), os proprietários do frigorífico, Sílvio da Silveira e Marcos Luiz da Silveira, convocaram a reunião na companhia do deputado federal Mauro Lopes (PP-MG).

Os trabalhadores foram obrigados a usar blusa amarela com slogan e número de Bolsonaro, enquanto ouviam ataques contra Lula. Os patrões fizeram ameaças de fechamento da empresa e de igrejas e que o país entraria em guerra, caso Lula seja eleito, além de prometerem um pernil para cada um em caso de vitória do atual presidente no segundo turno.

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