O juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, condenou o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub a pagar R$ 40 mil de multa por danos morais coletivos aos professores representados pelo Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (Apubh).
Em novembro de 2019, em entrevista ao “Jornal da Cidade”, Weintraub anunciava um corte de 30% das verbas das universidades federais e, para “justificar”, alegou, sem apresentar qualquer prova, que as universidades são “madraças de doutrinação” e “tem plantações extensivas” de maconha, além usarem os laboratórios de química “desenvolvendo droga sintética”.
A famigerada fala fazia parte da campanha do governo contra a autonomia universitária, como afirmou o próprio Weintraub. “Foi criada uma falácia que as universidades federais precisam ter autonomia. Justo, autonomia de pesquisa, autonomia de ensino… Só que essa autonomia acabou se transfigurando em soberania. Então, o que você tem? Você tem plantações de maconha, mas não é três de maconha, você tem plantações extensivas nas universidades. A ponto de ter borrifador de agrotóxico, porque orgânico é bom contra a soja, para não ter agroindústria no Brasil, na maconha deles eles querem tudo o que a tecnologia tem à disposição”, disse na ocasião.
Foi nessa mesma entrevista que o ex-ministro afirmou que o que se faz na universidade pública é “balbúrdia”, fala que foi amplamente repudiada em todo o país.
“Universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas. A lição de casa precisa estar feita: publicação científica, avaliações em dia, estar bem no ranking”, disse.
Na ação, a Apubh denuncia que as declarações do ex-ministro representam uma “violação de direito coletivo à honra objetiva e a imagem dos docentes representados”. A ação pede, ainda, que haja retratação pública em “mídia de alta circulação acerca das inverdades retratadas nas falas públicas do Ministro de Estado da Educação”.
Para João Batista Ribeiro o pedido de indenização por danos morais é procedente, “em decorrência da configuração de conduta intimidadora, difamatória e discriminatória contra docentes que participaram das mobilizações em favor da educação pública de qualidade e contra os bloqueios orçamentários na educação”.