
Através de liminar expedida no dia 12 de julho, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ), os servidores públicos do estado conseguiram assegurar o fim da farra do governador Fernando Pimentel (PT), que vinha parcelando os salários. A decisão determina que o governo deverá realizar o pagamento do funcionalismo sempre até o 5º dia útil do mês.
O parcelamento foi estabelecido por Pimentel em fevereiro de 2016 e acontecia de forma escalonada, sendo a primeira fatia sendo de R$ 3 mil. Porém, partir de junho passou a ser de R$ 1,5 – a medida foi chamada de “parcelamento das parcelas”.
A ação para o fim dos parcelamentos foi levada à frente pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUTE-MG) e a liminar expedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte.
Na liminar, Maria afirma que a medida de parcelamento foi “temporária”, mas já se passaram dois anos “sem que o Executivo sinalizasse para qualquer regularização”, referindo-se à situação financeira do Estado. “Não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e à subsistência de sua família, não raramente surpreendidos com a alteração ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento”, alega a desembargadora.
Desta forma, os atrasos, escalonamentos e parcelamentos “ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”, completa a desembargadora. Segundo o SindUTE, essa situação é de “total desrespeito com os servidores, que dependem da remuneração para o sustento próprio e de seus familiares”.
O governado de Pimentel recorreu da decisão às instâncias superiores. Em seu recurso, o governo somente volta a falar que a situação financeira não permite, sem apontar nenhuma saída que não afete de forma tão profunda e desrespeitosa a vida dos servidores mineiros.