Justiça de SP manda Tarcísio reconduzir professores demitidos em licença médica

Tarcísio de Freitas e o secretário de Educação, Renato Feder - Foto: Fernando Nascimento/Governo de SP

Decisão considera ilegal resolução que punia faltas e licenças médicas; estado tem 15 dias para cumprir a ordem

A Justiça de São Paulo determinou  que os professores do Programa Sala de Leitura, demitidos pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), sejam reconduzidos aos seus cargos em um prazo máximo de 15 dias.

O magistrado Josué Vilela Pimentel determinou o restabelecimento das aulas e dos contratos que foram reduzidos ou extintos, sob pena de multa diária de mil reais para cada docente não regularizado, limitada a um teto de 50 mil reais.

A decisão barrou uma resolução do governo Tarcísio que, na prática, abria espaço para punir professores que tivessem afastados ou em licença médica no curso de atribuições de aulas. 

O questionamento na Justiça partiu do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp).que se mobilizou contra o afastamento de docentes afastados ou em licença médica.

A Justiça já havia barrado o processo imposto pela Secretaria de Educação do estado (resolução 95/2024) com base em uma resolução que previa que as atribuições de aulas, além da jornada regular, só valeria para professores que tivessem 90% ou mais de frequência, no período de 15 de fevereiro a 31 de agosto de 2024.

A resolução  estabelecia que docentes com 60 faltas-aulas ou 12 faltas no mês perderiam aulas atribuídas. Professores que estavam de licença ou afastamentos também perderiam suas aulas.

Assim, a Secretaria de Educação incluía na lista a ausência dos docentes que não seria considerada falta, como nos casos de licença maternidade e paternidade, licença óbito, licença gala, folga TRE, entre outras. 

Para a Apeoesp a resolução viola legislações estaduais,  como o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que prevê uma série de situações em que, mesmo que o funcionário esteja afastado, será considerado de efetivo exercício. As licenças por doença profissional estão citadas. 

O sindicato também citou que a Lei Complementar n.º 1.374/2022, que assegura que faltas justificadas não configuram inassiduidade, além de proteger afastamentos para consultas e tratamentos.

“As medidas do governo Tarcísio atingiram professores com faltas, mesmo quando demonstram estarem doentes ou necessitam se afastar em licença médica, o que é um evidente absurdo”, afirmou a entidade.

O sindicato alerta que os afastamentos de professores já estavam sendo determinados este ano, e que poderiam se estender para o ano seguinte.

A Apeoesp aponta que cerca de 600 professores chegaram a ser demitidos neste ano, período em que começaram a se efetivar os desligamentos decorrentes da resolução.

Para a Apeoesp, a decisão reconhece que afastamentos por motivo de saúde não podem gerar punição ou desligamento de docentes e amplia decisão anterior, retrocedendo em quatro meses para evitar que a secretaria esvazie a decisão anterior, ao manter a punição aos profissionais.

Na decisão liminar, data do dia 3 de outubro, o juiz José Vilela Pimentel concedeu o pedido de liminar favorável aos docentes. “Devem ser incluídos os afastamentos e licenças médicas para tratamento de saúde, impedindo assim que, por tais razões, sejam impostos aos docentes perda de aulas, redução de jornada, extinção de contratos temporários ou impedimento de atribuições futuras baseados em tais afastamentos e licenças”.

“Tal interpretação esvazia a efetividade da tutela concedida e viola princípios basilares do direito processual e constitucional. O provimento antecipatório busca exatamente evitar lesões irreparáveis ou de difícil reparação, não fazendo sentido sua limitação temporal quando situações fáticas idênticas ocorreram em período imediatamente anterior. (…) A simples declaração de que licenças médicas integram as exceções da Resolução nada representa se os docentes já prejudicados permanecem afastados”, disse o juiz, nos autos.

Em decisão liminar de 3 de outubro de 2024, o juiz José Vilela Pimental determinou que os afastamentos médicos e as licenças para tratamento de saúde devem ser respeitados, impedindo que esses afastamentos resultem em perda de aulas, redução de jornada ou outras sanções.

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