Na segunda-feira (10), a Justiça Federal no Rio de Janeiro anulou os efeitos de reajuste das tarifas de pedágio cobrados na rodovia Presidente Dutra pela concessionária Novadutra, controlada pelo grupo CCR.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação que questionava os reajustes aplicados pela concessionária nos anos 2010 e 2011. A Justiça acatou a ação do MPF e determinou a imediata redução das tarifas de todas as praças de pedágio da Novadutra.
Segundo o MPF, desde 2010 a tarifa dos pedágios na rodovia, que liga os estados do Rio de Janeiro e São Paulo, tem sido indevidamente majorada. Os procuradores defendem que após obras de recuperação feitas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2010, as cláusulas de reajuste de pedágio deveriam ter mudado, o que não aconteceu.
A concessionária Novadutra e a ANTT foram condenadas a recalcular os reajustes de 2010 e 2011, considerando a aplicação da cláusula 57 do Contrato de Concessão, mantendo a aplicação do IPCA a partir de 2012, bem como recalcular imediatamente as tarifas de 2018, implementando o resultado do recálculo. O órgão não informou para quanto os valores de pedágio devem ser reduzidos.
A Justiça Federal afirma que a ANTT e concessionária entenderam equivocadamente pela manutenção da fórmula de reajuste. “Esta conduta causou consideráveis prejuízos aos usuários, que foram onerados por estas resoluções que não atendem aos limites contratuais e nem à forma necessária para a alteração”.
A rodovia Presidente Dutra foi privatizada em 1995, e está sob concessão do grupo CCR desde então.
“(…) a tarifa dos pedágios (…)tem sido indevidamente majorada”. Diga-nos, MPF, em qual serviço público concedido à iniciativa privada isso não acontece? Em Aracaju a passagem de ônibus acaba de subir para R$ 4,00; isso graças ao prefeito que, por curiosidade, é do Partido Comunista.