
A Justiça Federal condenou a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus a pagarem R$ 1,4 milhão à família de uma mulher que morreu sem oxigênio no Hospital Platão Araújo, na capital amazonense, durante a segunda onda da pandemia de Covid-19, em 2021.
Desde o começo da pandemia, o Amazonas registrou 14.484 mortes por Covid-19. Os dados são do boletim epidemiológico da doença, divulgado semanalmente pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).
De acordo com a decisão da Justiça, em janeiro de 2021, a mulher começou a apresentar sintomas gripais e deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento, onde foi diagnosticada com a doença já em estado crítico. Durante a internação, o quadro da paciente evoluiu para o desconforto respiratório, havendo a necessidade de usar máscara de oxigênio.
Por causa da piora da paciente e da situação e da falta de leitos em UTI, a família chegou a mover uma ação na justiça e obteve uma decisão favorável, que obrigava o estado a transferir a paciente para outro hospital na rede pública ou particular, no dia 14 de janeiro. Porém, a transferência não chegou a ser realizada, pois a mulher faleceu no dia 15 de janeiro daquele ano.
Segundo os familiares da mulher, um dia antes dela morrer, um médico do hospital solicitou um parecer de reanimação da paciente, mas o procedimento foi negado por falta de leitos.
“A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte. Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar”, disse a magistrada que proferiu a sentença, Jaiza Fraxe.
Em sua decisão, a juíza explicou ainda que, embora o estado alegue que não houve a suspensão do fornecimento de oxigênio da mulher e que a sua morte se deu em razão de complicações da própria doença e pela sua idade, os fatos demonstram o contrário.
“[…] fica evidente que a falecida estava num quadro grave de Covid-19, com piora acentuada no quadro em 14/01/2021, necessitando da utilização de oxigênio medicinal para sobreviver e de internação em UTI, sendo que, neste mesmo dia, ocorreu o colapso no fornecimento de oxigênio medicinal no Estado do Amazonas, que provocou o desabastecimento em todas as unidades de saúde públicas e também em vários hospitais particulares, bem como o óbito de diversos pacientes”, explicou.
A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que não foi notificada sobre o processo e se manifestará quando tomar ciência. Da mesma forma, o governo estadual disse que “dará aos trâmites jurídicos sobre a questão” quando for notificado oficialmente.
A decisão da juíza Jaiza Fraxe foi proferida na última semana e ainda cabe recurso.