
A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo entre motofretistas e a empresa de aplicativo Loggi, em decisão publicada nesta sexta-feira (06). A ação foi movida pelos procuradores Rodrigo Castilho, Tatiana Bivar Simonetti e Tatiana Campelo do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho, entendeu que os requisitos de uma relação de emprego de habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação estão presentes no contrato que a Loggi estabelece com os motoboys.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), há 15 mil entregadores com cadastro ativo no aplicativo em todo o país. A sentença determina que a empresa registre os profissionais cadastrados que tiveram atividade nos últimos dois meses até março de 2020.
Além disso, determina que a empresa deixe de contratar os entregadores como autônomos, pague adicional de periculosidade e respeite o limite da jornada de trabalho a oito horas diárias, a partir do qual cabe hora extra e que a empresa só poderá admitir apenas profissionais com motos regularizadas e que atendam a exigências de segurança previstas em lei.
A juíza também estabeleceu que apenas profissionais com idade mínima de 21 anos, dois anos de habilitação na categoria e com aprovação em curso do Contran poderão trabalhar no aplicativo.
A empresa foi condenada ainda a pagar R$ 30 milhões de indenização por dano moral coletivo, para “efeito pedagógico”.
Segundo o procurador Rodrigo Carelli, a decisão judicial “abrange todos os trabalhadores que labutam na empresa e garante, além dos direitos específicos da legislação trabalhista, também todas as normas de proteção à segurança do trabalho em motocicletas”.
A ação baseou-se em uma investigação após demanda do sindicato da categoria em que a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo passou a investigar a relação entre a empresa e os entregadores em 2017. Eles se conectaram à comunidade dos motoboys para entender como trabalhavam, seu cotidiano e como o trabalho estava organizado.
“Logo no início da nossa ação, houve uma greve contra a empresa, porque baixaram o preço da remuneração das entregas. Mas como é que trabalhador autônomo faz greve?”, questiona o auditor fiscal do trabalho Sérgio Aoki, que chefiou a equipe. Após quatro meses de fiscalização, a empresa foi autuada em dezembro de 2017.
“No momento em que o trabalhador se conectava ao aplicativo, ele ficava sob a vigilância e as regras da empresa. Considerando que a empresa está trabalhando com uma nuvem de entregadores, ela sabe que há algum motoqueiro que vai aceitar a corrida. O indivíduo pode recusar chamadas e se logar no sistema no momento em que quiser, mas quando se loga e aceita, todo a sua vida é guiado pelo algoritmo. Quando a gente olha de perto, verifica que isso faz com que ele seja mais subordinado que outras categorias de trabalhadores. O algoritmo é mais poderoso que o relógio de ponto.”, diz Aoki.
Na atual conjuntura, onde mais de 13 milhões de trabalhadores estão fora do mercado de trabalho e muitos outros estão recorrendo aos serviços oferecidos por aplicativos, surgiu uma preocupação entre os defensores dos direitos dos trabalhadores sobre a chamada “Uberização”, que faz com que muitos trabalhadores não tenham a segurança oferecida pelo Estado em forma de lei, deixando-os em relações laborais de maior vulnerabilidade.
Na medida em que não tem vínculo trabalhista, este trabalhador não tem sequer o direito de adoecer, pois do contrário não terá garantida sua fonte de renda, sem auxílio-doença, para citar um exemplo de direito cerceado.