Por decisão do juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível de São Paulo, a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) está obrigada a manter os descontos previstos nos contratos de demanda firme, destinados a grandes consumidores de água.
A determinação impede que a Sabesp interrompa mais de 500 contratos que garantem benefícios tarifários para diversos segmentos, incluindo indústrias, hospitais e supermercados.
A medida foi resultado de uma ação movida por um shopping center, que alertou para o risco de danos irreparáveis caso os descontos fossem suspensos. De acordo com o estabelecimento, a rescisão acarretaria um aumento de 153,95% nas contas de água, com relatos de reajustes de até 200% em outros casos.
Os contratos de demanda firme, reconhecidos pela ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) em 2018, oferecem previsibilidade nos custos, permitindo que os consumidores saibam o valor a ser pago antes do consumo.
Especialistas avaliam que a decisão abre precedente para novas ações judiciais, já que a Sabesp não respeita as regras contratuais nem as regulamentações da ARSESP ao justificar as rescisões. A decisão é considerada um marco na proteção dos consumidores.
Além disso, a sentença reacende discussões sobre o papel do Judiciário no controle de aumentos abusivos em serviços essenciais. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou reajustes indevidos nos serviços funerários municipais por meio da ADPF 1196. Nesse caso, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionou leis do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que delegou à iniciativa privada a gestão de cemitérios, crematórios e serviços funerários públicos.
A decisão do STF enfatiza a necessidade de supervisão sobre concessões privadas para garantir o equilíbrio entre eficiência econômica e justiça social.