O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu o edital do programa Parceiro da Escola, que prevê a privatização da gestão de 82 instituições públicas de ensino no Estado. A sentença da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, atende a um pedido liminar feito pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e foi publicada nesta quinta-feira (16).
A ação aponta a inconstitucionalidade da lei estadual que autorizou o Parceiro da Escola, aprovado em junho pela base de apoio ao Governo Ratinho JR. (PSD) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). “Em análise superficial realizada nesta fase inicial da ação, constata-se que, em sua maior extensão, o Programa visa à transferência da gestão administrativa das escolas ao parceiro privado”, diz a magistrada.
O que, segundo ela, “em princípio, não caracterizaria terceirização da atividade-fim, qual seja, o ensino público”. No entanto, “da leitura do Edital impugnado e seus anexos, extrai-se que há obrigação de contratação, pelas empresas privadas parceiras, de professores e pedagogos quando a carga horária não for suprida por servidores efetivos”, explicou Zydek.
A magistrada considerou que o edital viola a Constituição Federal ao prever a contratação de professores e pedagogos pelas empresas que assumiriam as escolas. “Neste ponto, entendo que o Programa extrapolou seu objetivo, que seria a transferência da gestão administrativa de unidades aos parceiros privados”.
“[…] A contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado”, continuou o texto, “viola os artigos 37, II e 206, V da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor”.
Três grupos empresariais assumiram as 82 escolas espalhadas pelo Paraná. Entre eles, uma empresa liderada por Jorge Paulo Lemann, um dos responsáveis pela falência do grupo Americanas. O valor dos contratos ultrapassa R$ 2,1 bilhões.
“A APP-Sindicato é contrária ao programa Parceiro da Escola por entender que, além de oferecer riscos para a garantia da qualidade do ensino, a iniciativa tira recursos públicos da educação para gerar lucro aos empresários escolhidos pelo governo. As empresas que forem selecionadas vão receber quase R$ 2 bilhões por ano, com lucro estimado em R$ 240 milhões”, aponta a entidade em sua página.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que já prepara o recurso contra a decisão, que tem caráter liminar.