O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) decidiu na segunda-feira, 9, validar a proibição ao corte dos dias parados dos professore da Universidade do Estado do Rio (Uerj), que em março não deram aula.
A decisão validou uma liminar que havia sido obtida à época, quando o governador do estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, anunciou a intenção de cortar 30% dos vencimentos dos professores em função da paralisação das aulas. Embora a categoria tenha entrado em greve posteriormente, a paralisação das aulas ocorreu devido à falta de condições de trabalho: o atraso do pagamento de terceirizados da limpeza e de segurança fez com que os profissionais não pudessem comparecer ao trabalho, o que se tornou um obstáculo para a continuidade das aulas.
Os professores da UERJ ficaram com os salários atrasados por vários meses seguidos, e atualmente estão sem receber o décimo terceiro de 2016 e os salários de agosto e setembro deste ano, por isso a categoria está, agora, em greve.
Segundo a Asduerj (Associação dos Docentes da UERJ), “às vésperas do início de outubro, sem ter sequer previsão do pagamento dos salários de agosto, a maioria dos docentes reunidos em assembleia no dia 27/9 decidiu pela greve da categoria”.
No julgamento desta semana a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça considerou a pretensão do governador “descabida”, ferindo preceitos constitucionais.