O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região proibiu, na última segunda (12), a pedido de Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas (SindQuímicos), que a Hydro Alunorte fizesse uma demissão em massa. A multinacional foi responsável pelo recente desastre ambiental em Barcarena, Pará.
Em decorrência das denúncias e dos crimes ambientais da Hydro, o Ministério Público solicitou, no fim de fevereiro, o embargo da área denominada DRS2 e a redução da produção em 50%.pós anúncio de demissão em massa, o Sindicato entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, que determinou que a norueguesa não tem o direito de dispensar os funcionários sem um procedimento que siga os requisitos da dispensa ou de negociação coletiva com o sindicato. A Justiça definiu uma multa de R$ 50 mil por funcionário prejudicado e o retorno dos funcionários demitidos a partir do dia 17 de fevereiro, no prazo de dois dias.
Segundo o SindQuímicos, os funcionários não devem ficar desempregados, uma vez que a culpa é da empresa, que descumpriu normas ambientais. Para Gilvando Santa Brígida, presidente do sindicato, “as demissões em decorrência do embargo decretado pela Justiça seria para penalizar aqueles que não têm nada ver com a ocorrência”.
A liminar diz que “as consequências da chamada dispensa em massa são tão graves que não podem ficar sobre o poder unilateral do empregador. Daí porque constituiu-se entendimento pela necessidade de autorização sindical para promovê-la”.