Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que os conteúdos feriam os limites da liberdade de expressão e configuravam atentado à honra contra o candidato da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou, nesta quinta-feira (1º), a decisão da ministra da Corte Eleitoral, Maria Claudia Bucchianeri, e determinou que sejam apagados três tuítes do presidente Jair Bolsonaro (PL) que associam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Bolsonaro concorre à reeleição e Lula é candidato pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV, com apoio do PSB, cujo vice na chapa é o ex-governador Geraldo Alckmin; e mais PSol, Rede, Solidariedade, Avante e Agir (antigo PTC).
Por 6 votos a 1, os ministros da Justiça Eleitoral entenderam que o conteúdo feria os limites da liberdade de expressão e configurava atentado à honra contra o candidato. Assim, além de determinarem a exclusão das postagens, também impuseram o pagamento de multa em caso de descumprimento da decisão.
A decisão da ministra, tomada de maneira monocrática, foi dada no último dia 24, e considerou que o conteúdo não era falso por se basear em material jornalístico.
O PT recorreu sob o argumento de que, embora embasada em matéria jornalística publicada em emissora de TV, a publicação viabiliza a reprodução de desinformação.
Como penalidade à violação da lei eleitoral, os ministros determinaram a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e a imediata retirada das publicações do perfil do presidente.
Fora duas representações julgadas que pediam a remoção de propaganda eleitoral negativa e notícias falsas envolvendo o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ambos os casos foram relatados pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, que teve uma decisão referendada e outra revertida pelo Plenário.
TRECHO DA REPORTAGEM
“Líder da facção criminosa (irraaa) reclama de Jair Bolsonaro e revela que com o Partido dos (irruuu) o diálogo com o crime organizado era cabuloso”, escreveu Bolsonaro, ao publicar trecho da reportagem.
No vídeo, suposto líder da facção criminosa grampeado pela PF afirma que a facção tinha “diálogo cabuloso” com o PT.
A maioria dos ministros seguiu o posicionamento do ministro Ricardo Lewandowski, que divergiu de Bucchianeri. Para ele, postagens que são feitas de maneira “claramente afrontosa, agressiva, quando há fatos que afirmam a ocorrência de fatos criminosos”, mesmo reproduzindo conteúdo jornalístico, não estão abrigadas pela liberdade de expressão.
Ao seguir a divergência, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “não é possível uso da ‘liberdade de expressão’ como ‘liberdade de agressão’”.
“A questão não é só a inverdade, a mentira, mas o desvirtuamento da finalidade da divulgação. Foi uma notícia que saiu na mídia tradicional, que também pode cometer fake news”, afirmou Moraes.
REMOÇÃO DE CONTEÚDOS EM REDES SOCIAIS
Em relação à liminar que determinou a retirada de fake news em diversos perfis de redes sociais, o plenário da Justiça Eleitoral confirmou a posição da relatora, ministra Maria Claudia Bucchianeri, que afirmou haver “claríssima divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso”.
Na decisão, a ministra ressaltou que o fato autorizava a excepcional intervenção corretiva da Justiça Eleitoral para “assegurar a mínima higidez do ambiente informativo, em cujo contexto o cidadão deve formar sua escolha”.
Ela ordenou, ainda, ao Facebook, Kwai, Twitter e Gettr que preservassem os conteúdos impugnados até o trânsito em julgado da ação e fornecessem os dados de acesso e registro, bem como endereço de IP, com o objetivo de identificar os responsáveis pelas páginas.
Na sessão desta quinta-feira, além de manter a determinação da relatora, o plenário deu ao Twitter — que havia questionado a necessidade de conservação das postagens — prazo de 24h para cumprimento da decisão.
Caso a plataforma desobedeça a ordem, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
ARMAS
O plenário do TSE decidiu na terça-feira (30) que, nos locais de votação, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
Os ministros julgaram de forma unânime a consulta que indagava sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição.
A consulta foi feita pelo deputado federal Alencar Santana (PT). Segundo o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
Nesta quinta-feira (1º de setembro), o plenário do TSE aprovou por unanimidade a proposta de resolução que fixa as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação e o porte de armas no dia das eleições. Neste segundo caso, o tribunal aprovou a possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição.
Em relação ao uso de celulares, fica proibido o porte do equipamento na cabine de votação. O celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor terminar de votar. O mesário perguntará se o eleitor possui um equipamento com ele e, em resposta positiva, deverá entregar o equipamento para se dirigir à cabine de votação.
Ainda de acordo com a resolução, se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar, o que constará em ata e os mesários poderão acionar a força policial caso haja desobediência.
M. V.