Em relação a Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a Justiça ordenou a remoção do conteúdo de uma postagem do deputado que usou indevidamente a música “Roda Viva” do compositor
O cantor e compositor Chico Buarque obteve duas decisões favoráveis na Justiça em causas cíveis contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), nesta quarta-feira (23).
Na ação por dano moral, a Justiça determinou que Flávio Bolsonaro pague uma indenização no valor de R$ 48 mil para o artista.
As ações tramitavam no 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Lagoa, no Rio de Janeiro, e foram julgadas pela juíza Keyla Blank de Cnop.
Em relação a Flávio Bolsonaro, o cantor e compositor pedia dano moral por causa de uma publicação em que sua imagem (que traz o rosto de Chico sério e outro sorrindo, e que virou meme) foi usada pelo senador, em outubro de 2022, e cuja postagem tinha cunho eleitoreiro e depreciativo ao artista.
Na montagem aparecem fotos do disco “Chico Buarque de Hollanda” (1966). Flávio Bolsonaro usou as imagens de Chico para criticar quem votou em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas últimas eleições presidenciais, além de insinuar que o artista apoiava um roubo aos pobres.
A defesa do compositor argumentou que a postagem de Flávio Bolsonaro viola o “direito fundamental” do artista e consiste “em uso não autorizado e indevido de sua imagem, em contexto que achaca sua honra e mancha sua reputação, confundido os eleitores ao realizar a conexão de sua imagem à do candidato Sr. Jair Bolsonaro, pessoa que não apoia e detém forte rejeição”.
A juíza Keyla Blank julgou procedente a argumentação de Chico e penalizou o filho “01” de Bolsonaro a indenizar o artista.
“Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na inicial para condenar o réu a: pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 48 mil, corrigido monetariamente a partir da intimação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação”, diz a juíza em sua decisão.
Juíza avaliou que indenização foi “condizente com a repercussão dos fatos narrados”. Flávio ainda pode recorrer.
EDUARDO
Contra Eduardo Bolsonaro, o cantor e compositor questionava o uso indevido de sua música “Roda Viva” em um post feito pelo deputado federal.
A juíza Keyla Cnop considerou parcialmente procedente e determinou a remoção do conteúdo da postagem do deputado, mas julgou não ter havido dano à reputação ou honra do cantor.
“A primeira sentença foi exemplar, mas a segunda tem um equívoco, uma vez que determina que o deputado não pode usar a música, mas que isso não gera um dano. Temos uma violação do uso da obra, tanto que ela juíza manda tirar do ar. Vamos recorrer e pedir a fixação de danos morais”, disse ao site g1 o advogado João Tancredo, que representou Chico nas duas ações.
No processo contra Eduardo Bolsonaro, Chico também pedia indenização de R$ 48 mil e publicação da sentença condenatória na mesma rede social.
Em novembro do ano passado, o artista teve duas ações negadas pela juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira, que atuava na comarca na época, alegando que o pedido seria indeferido por falta de comprovação de autoria de “Roda Viva”.
“Roda Viva” foi composta em 1967 e apresentada ao público no 3º Festival da Música Popular Brasileira, que só aceitava canções originais e inéditas. No ano seguinte, ela inspirou a peça teatral homônima de Chico Buarque, encenada pelo Teatro Oficina, de José Celso Martinez Corrêa.
A canção aparece creditada a Chico Buarque no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin e no “Escritório Central de Arrecadação e Distribuição”, o Ecad.