A Justiça Militar condenou, na quarta-feira (22), o coronel Adriano Camargo Testoni por injúria em vídeo gravado durante a tentativa de golpe de 8 de janeiro, xingando o Alto Comando das Forças Armadas por não terem aderido à intentona.
Como a pena é de somente um mês e 18 dias em regime aberto, Testoni poderá ter sua pena suspensa por regras do Código Penal Militar.
O coronel fez um vídeo da Praça dos Três Poderes durante a tentativa de golpe de 8 de janeiro chamando os generais que comandam o exército de “filhos da puta”.
“Forças Armadas filha da puta, bando de generais filha da puta. Vão tudo tomar no cu, vanguardeiros de merda”, disse o bolsonarista.
“Covardes! Olha aqui o que está acontecendo com a gente! Generais filha da puta. Alto Comando do caralho. Olha aqui o povo, minha esposa… Seus filhos da puta!”.
Dois dias depois, o Exército o demitiu do Hospital das Forças Armadas (HFA), onde Testoni trabalhava como assessor da Divisão de Coordenação Administrativa e Financeira.
Sua condenação na Justiça Militar foi ancorada no Artigo 216 do Código Penal Militar, que determina detenção de até seis meses por injúria, e aumentada pelo Artigo 218 por ser contra um superior, no caso, os generais do Alto Comando das Forças Armadas. Por ser réu primário e sem outros problemas no Exército, sua pena foi mínima.
O Artigo 84 do Código Penal Militar indica que as penas de detenção de até dois anos podem ser suspensas, por dois a quatro anos, caso o criminoso tenha antecedentes favoráveis e os “motivos e circunstâncias do crime” autorizem.
De acordo com o que disse advogado Pedro Cunha ao g1, da comissão de direito militar da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), o artigo permite a casos como o de Testoni “a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Ou seja, ele não ficará detido, ele ficará em liberdade, mas durante os dois anos ele terá que comparecer na auditoria militar de três em três meses durante os 2 anos”.
“Ele tem que avisar o juiz sobre possível mudança de endereço; se quiser viajar para fora da jurisdição, tem que avisar o juiz também, não pode permanecer nas ruas após horário determinado pelo magistrado”, explicou.
Dessa forma, a pena para o coronel que participou da tentativa de golpe e xingou seus superiores por não terem feito o mesmo torna-se praticamente nula.
Adriano Camargo Testoni ainda pode apresentar um recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), mas segundo o presidente da Corte, Joseli Parente Camelo, a defesa do coronel disse que não vai recorrer.