Justiça proíbe demissão coletiva da Ford em Taubaté e Camaçari

Foto: Sindmetau

A Justiça do Trabalho de Taubaté concedeu, na noite de sexta-feira (5), uma liminar que proíbe a demissão coletiva de funcionários da Ford da fábrica de Taubaté e Camaçari.  A juíza, Andréia de Oliveira, atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho exigindo que nenhum trabalhador seja desligado da empresa até o fim das negociações com o sindicato.

“O caso dos autos não envolve a dispensa sem justa causa de um único trabalhador, onde o impacto é sentido por uma família apenas. A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o país não comportam uma solução simplista para o caso”, diz a juíza Andreia de Oliveira em trecho da decisão.

A planta tem cerca de 800 trabalhadores que seriam demitidos com o fechamento da unidade.

A magistrada determinou ainda que, até o fim das negociações, a empresa continue pagando os salários e benefícios aos trabalhadores e que não retire qualquer maquinário da planta.

Em caso de descumprimento das determinações, a decisão prevê multa de R$ 100 mil por trabalhador atingido e R$ 500 mil por item em desacordo.

A expectativa do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté (Sindmetau) é de que a decisão, ainda em caráter liminar, abra espaço para que se possa reverter a saída da empresa da cidade.

“A medida nos dá tempo nas negociações e ainda exige que ela mantenha os trabalhadores. Vamos continuar tentando a reversão da decisão de fechamento da planta em Taubaté”, comentou o presidente da entidade, Cláudio Batista.

De acordo com o sindicato, a Justiça ordenou que a montadora entregue ao Sindmetau, em até 15 dias, todas as informações que sejam necessárias às negociações e tomadas de decisão. Estabeleceu ainda que a Ford apresente, em até 30 dias, um cronograma de negociação conjunta com a entidade.

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