Justiça proíbe governo Tarcísio de punir professores afastados por motivo de saúde

Foto: Arthur Pacheco/Governo do Estado de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, nesta sexta-feira (3), uma liminar que impede o Governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) de aplicar punições a professores que se afastem por motivo de saúde. A decisão proíbe que faltas médicas resultem em penalidades como redução de jornada, extinção de contrato temporário ou qualquer outra sanção. A medida resguarda o direito ao afastamento por questões de saúde sem prejuízo aos profissionais da educação.

Apesar da garantia constitucional à licença médica, o governo Tarcísio vinha adotando medidas que penalizavam especialmente os professores da Categoria O (não concursados), que estavam sendo proibidos de se afastar por motivos médicos. Entre os atingidos, estão docentes do Programa Sala de Leitura, que tiveram a carga horária reduzida como forma de represália.

A liminar foi concedida a pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), que ingressou com a ação após o governo estadual ampliar as punições contra educadores afastados por recomendação médica. Segundo o sindicato, 386 professores perderam as aulas da sala de leitura em 37 regiões do Estado.

Há registros de professores que sofreram penalidades mesmo após afastamentos breves, de apenas dois dias, motivados por problemas de saúde. Questionada, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo justificou a medida alegando que a ausência dos docentes “compromete diretamente a execução do projeto e o atendimento dos alunos”.

A justificativa se apoia em uma resolução publicada em novembro do ano passado, assinada pelo secretário de Educação, Renato Feder. O documento determinou que professores com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura que se afastassem por licença médica ou outros motivos seriam submetidos à “redução compulsória de jornada ou carga horária”.

No entanto, na avaliação da Apeoesp, as demissões indicam a intenção do governo de encerrar o programa. O CPP (Centro do Professorado Paulista) também corrobora essa possibilidade. A Secretaria de Estado da Educação de SP (Seduc-SP) nega. Em nota enviada à Folha de S.Paulo, o órgão afirmou que “a Seduc reforça seu compromisso com a continuidade dos programas e projetos pedagógicos desenvolvidos nas escolas estaduais”.

Ao acolher o pedido do sindicato, a Justiça entendeu que há “aparente violação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado” nas punições, citando que o estatuto “assegura que faltas justificadas não configuram inassiduidade” e “protege afastamentos para consultas e tratamentos”.

“Acabamos de ganhar a liminar que proíbe que o governo Tarcísio demita os professores que forem para o médico e estiverem em licença. [Eles] têm o direito de ter licença médica, mas a gente sabe que cerca de centenas de professores – até milhares – foram demitidos injustamente porque tiveram licença médica”, explicou a professora e deputada estadual Maria Isabel Noronha (PT), a Bebel, segunda-presidente da Apeoesp.

“E foram demitidos – continua Bebel – porque são categoria O. Categoria O não pode ter mais que três faltas e aí tem a demissão”. “Mas agora vale para tudo essa liminar, para qualquer falta médica, inclusive para os professores das salas de leituras e para o (os que atuam) no PROAT (Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação), ressalta a professora.

O CPP também entrou na Justiça com um mandado de segurança coletivo para suspender a redução de carga horária de professores afastados por motivo de saúde. A entidade afirma que a medida pode ter afetado centenas de docentes e fere o direito à licença médica.

“A designação para a sala de leitura não é diferente das demais. O professor quando tem aulas atribuídas tem o direito e o dever de ficar com elas até o fim do ano letivo”, diz o Silvio dos Santos, presidente da entidade. “Ele não pode ser penalizado por ficar doente”, ressalta Santos.

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